Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Foto: Antonio Augusto/Agência Câmara
Atualizada em 12/5 às 09h29
Por 23 votos favoráveis a 14 contrários, a base governista conseguiu aprovar o relatório sobre a reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Ao longo da quarta-feira, 3/05, o substitutivo sofreu duas alterações feitas pelo relator Arthur Maia (PPS/BA).
Na primeira delas o relator chegou a incluir policiais legislativos e agentes penitenciários na aposentadoria especial, em seguida, retirou as categorias do texto. Após a retirada, agentes penitenciários que protestavam na Câmara entraram no plenário como forma de protesto.
Todos os destaques simples (solicitação que permite aos parlamentares suprimir parte do texto aprovado) feitos pela oposição foram rejeitados com o mesmo quantitativo de votos do texto original. Ainda faltam 13 destaques de bancada para serem analisados. Contudo, a data de uma nova sessão não foi marcada.
Servidores empossados até 2003
Um dos pontos polêmicos da proposta, as regras para servidores públicos empossados até 2003 não foram revistas. Dois destaques que tratavam do tema, um feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e outro pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foram rejeitados pela Comissão Especial.
O texto que segue para o Plenário da Câmara é o proposto pelo relator, deputado Arthur Maia. Caso este ponto da reforma não seja alterado, os servidores que entraram antes de 2003 só terão direito à paridade e à integralidade se escolherem continuar no serviço público até 65 anos, se homem, ou 62, se mulher.
Se quiserem se aposentar mais cedo, os servidores públicos mais antigos terão direito a uma regra de transição diferente daquela elaborada para os que entraram depois.
Entenda:
Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25.
O teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.
Os que ingressaram na administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade.
Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres. Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar acima do teto.
Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste ocorrerá pela inflação.
Como os partidos orientaram os votos

Veja o relatório na íntegra
Confira a complementação de voto feita pelo relator
Saiba como cada deputado votou na comissão especial
(Com informações da Agência Câmara)
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