Aposentados e pensionistas pelo fim do confisco previdenciário
Hoje são eles que enfrentam essa cobrança. Amanhã, muitos de nós estaremos…
Como podem atualizar, incluir ou alterar aspectos da Constituição Federal, as PECs (Propostas de Emenda à Constituição) passam por um processo legislativo mais rigoroso que o de outros projetos de lei, exigindo, no mínimo, oito aprovações, sendo quatro votações de quórum elevado.
Em um pronunciamento no início do mês de janeiro, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, prometeu “agilidade” no andamento da PEC 287. Segundo ele, seria possível aprová-la até março na Câmara e até junho no Senado.
“A pressa do governo é evidente, mas o rito e prazos previstos na tramitação de uma PEC vão dar tempo a toda a sociedade para que se mobilize para pressionar os parlamentares contra a reforma”, ressalta o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar.
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Ele explica que o processo de análise de uma PEC é bicameral, ou seja, caso a proposta inicie na Câmara dos Deputados e nela seja aprovada, ela seguirá para votação no Senado Federal. É o caso da PEC 287/2016, da reforma da Previdência, que foi apresentada à mesa diretora da Câmara em dezembro passado.
Na Casa, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), que no prazo de sete dias votou pela admissibilidade da matéria. Agora, a PEC aguarda a criação da Comissão Especial, cujos membros serão designados pelos líderes partidários.
A comissão analisará o mérito e o conteúdo do projeto e, nesta fase, podem ou não ser feitas alterações em seu conteúdo. A comissão especial tem 40 sessões do Plenário para dar parecer ao texto, que passará por dois turnos de votação no Plenário, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovado, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Se aprovada nos dois turnos, a proposta seguirá para apreciação na CCJ do Senado, que dará parecer sobre todos os seus aspectos. Para que sejam propostas emendas ao texto, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.
Conforme o assessor da ANAJUSTRA, a criação de uma comissão especial para análise de PECs pode ou não acontecer no Senado. “Com relação a reforma da Previdência, alguns segmentos dizem que ela será criada, mas outros apontam que não, por conta do interesse do governo em aprovar a proposta brevemente”, diz.
No caso da PEC 287 ser votada apenas pela CCJ e aprovada, ela seguirá então para o Plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. Na Casa, a matéria também deve passar por duas votações e receber apoio de 3/5 dos senadores, ou 49 votos.
Caso os senadores promovam alguma alteração no texto que veio da Câmara, ele deverá voltar para lá para que os deputados possam votá-lo novamente. Se houver novas alterações na Câmara, a proposta retorna ao Senado – e assim sucessivamente até que o mesmo texto seja aprovado nas duas Casas. Só então é que a PEC é publicada, passa a valer e entra para o texto da Constituição Federal.
PEC Fatiada
Por poder permanecer em um efeito ping-pong, sendo aprovada em uma Casa e alterada em outra, uma PEC pode ser “fatiada”, sendo promulgada apenas a parte que teve concordância entre as duas Casas. Desse modo, reinicia-se a tramitação somente do texto alterado da proposta na próxima sessão legislativa ou em outras palavras, no ano seguinte.
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