Câmara recebe propostas sobre o teto e divulgação de salários no serviço público

O PLS 449/2016, que trata do teto remuneratório no serviço público, foi encaminhado à Câmara dos Deputados e já tramita na Comissão de Trabalho e Serviço Público (CTASP) com nova numeração (PL 6726/2016). Se aprovado na CTASP, o projeto também passará pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser apreciado em Plenário. 

Além dele, também foram enviados à Casa os PLS 450 e 451/2016. O primeiro altera a Lei de Acesso à informação para obrigar a divulgação das remunerações dos servidores públicos, e o segundo considera improbidade administrativa o pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional. Na Câmara, eles receberam os números 6751/2016 e 6752/2016, respectivamente, mas ainda não foram distribuídos às Comissões. 

Acompanhamento

O andamento dos PLs 6726, 6751 e 6752/2016 será acompanhado pela assessoria parlamentar da ANAJUSTRA. “Estamos sempre atentos às propostas importantes para os servidores e nosso trabalho é atuar para garantir que os direitos da categoria sejam respeitados, seja com a aprovação ou rejeição de uma matéria”, afirma o assessor parlamentar, Roberto Bucar. 

Além deles, a assessoria parlamentar da associação acompanha projetos de lei como a PEC 287/2016, da reforma da Previdência, PEC 555/2006, do fim da contribuição de servidores inativos e projetos de lei que tratam de aposentadoria e jornada especial para servidores, como o que garantiu aos funcionários públicos que têm parentes com deficiência o direito a horário especial de trabalho, sem necessidade de compensação. 

Para sugerir um projeto para acompanhamento, envie e-mail para ass_parlamentar@anajustra.org.br. 

 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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