Comissões retomam atividades e reajuste dos servidores volta ao centro do debate
Leia a coluna de fevereiro do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 233/2016, que altera o artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais.
Durante a tramitação da matéria no Senado Federal, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, encaminhou ofícios aos senadores Randolfe Rodrigues e Antonio Anastasia, solicitando a alteração de dispositivo, que possibilitaria a utilização de 40% dos depósitos da Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios.
De acordo com as considerações feitas pelo presidente do TST e CSJT, tal dispositivo, caso mantido, proporcionaria um verdadeiro desvirtuamento da real natureza jurídica dos depósitos recursais da Justiça do Trabalho, ante a realização de operação de crédito, com utilização de recursos privados, que deverão ser necessariamente devolvidos em um momento futuro, atualizados com juros de mora e outras correções cabíveis.
Levando em conta as considerações feitas pelo ministro Ives Gandra, o Senado Federal promoveu adequações ao texto e devolveu-o à Câmara dos Deputados, com um dispositivo que restringiu a utilização para apenas 20% dos depósitos judiciais sob jurisdição dos Tribunais de Justiça.
A matéria segue para promulgaçao, nos termos do artigo 60, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
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