A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 9, proposta que obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e contempla todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 1º de julho, serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.
O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.
Adequação financeira
Relator na comissão, o deputado Enio Verri (PT-PR) apresentou parecer pela adequação orçamentária e financeira do texto. O parlamentar entendeu que o projeto não tem implicação nas contas públicas, pois não dispõe sobre aumento de despesa ou redução de receita.
Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para a análise do Plenário.
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