Aposentados e pensionistas pelo fim do confisco previdenciário
Hoje são eles que enfrentam essa cobrança. Amanhã, muitos de nós estaremos…
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá mais liberdade ao Poder Judiciário para decidir sobre a repartição dos recursos destinados ao pagamento de pessoal.
Pelo texto, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na esfera federal, definir, por ato próprio e ouvidos os demais tribunais superiores, a participação de cada corte nas despesas de pessoal do Judiciário. Na esfera estadual, a redefinição de gastos seguirá ato do CNJ. A proposta também prevê que a redistribuição de verbas tenha vigência mínima de dois anos.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Enio Verri (PT-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 530/09, do STF. Presidente da Suprema Corte à época, o ministro Gilmar Mendes justificou a proposta argumentando que a distribuição interna dos pagamentos entre os diversos órgãos do Poder Judiciário da União não era mais compatível com a realidade observada nas justiças do Trabalho e Federal. “Os limites de gastos com os servidores públicos do Judiciário hoje são os mesmos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), publicada quando a Justiça Federal possuía um peso menor no orçamento”, disse Gilmar Mendes.
Atualmente, conforme a LRF, o Judiciário pode gastar com pessoal anualmente até 6% da receita corrente líquida da União. Esse valor é dividido entre as diversas instâncias, como o STF, o CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros, com base na média gasta nos anos de 1997 a 1999.
Essa situação, de acordo com o ministro, dificultou a implantação do plano de cargos da Justiça Federal, o que levou o CNJ a aprovar, em 2005, uma resolução para alterar a repartição da despesa entre as instâncias. No entanto, a resolução foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2008, que exigiu a aprovação de uma lei autorizando novos critérios de divisão dos gastos.
Vigência mínima
Ao analisar o projeto, o relator concordou com a necessidade de conciliar o texto da LRF com a Resolução 28/06 do TCU. Verri, no entanto, sugeriu um novo texto para evitar que os limites de despesas com pessoal de cada órgão do Poder Judiciário possam ser revistos a qualquer momento.
“Sugere-se que seja fixada uma vigência mínima de dois anos e que os efeitos dos novos limites ocorram apenas a partir do exercício seguinte àquele em que ocorrer a revisão”, explicou Verri.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara.
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
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