Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
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Proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2015) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) pretende revogar dispositivo constitucional que impede a interrupção da sessão legislativa no Congresso Nacional sem a aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A iniciativa recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), e está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“A intenção é conferir ao Congresso Nacional um prazo mais elástico para conduzir o processo de elaboração da LDO sem que se tenha, ao final de cada semestre, de votar o tema no afogadilho devido a um prazo fixado em mandamento constitucional”, explicou Cássio Cunha Lima na justificação da PEC.
Cássio ressaltou que, por dois anos consecutivos (2014 e 2015), o primeiro semestre legislativo chegou ao final sem a aprovação da LDO. Observou, ainda, que o fato não impediu o Poder Executivo de elaborar e enviar ao Congresso, no final de agosto dos respectivos anos, a proposta de lei orçamentária anual (LOA).
Como a tramitação simultânea da LDO e da LOA não tem sido empecilho para a fixação de metas na proposta orçamentária para o ano seguinte, o autor da PEC 103/2015 entende que caberia a revogação do dispositivo constitucional em questão. Essa visão também foi compartilhada pelo relator.
“Com efeito, como se tem observado, o disposto no § 2º do art. 57 da Constituição Federal não tem tido a efetividade que se requer das normas jurídicas, ainda mais em se tratando de norma constitucional”, reconheceu Anastasia.
O relator concordou que “a falta de efetividade” da regra constitucional alvo da PEC 103/2015 não tem trazido prejuízos ao processo de elaboração da lei orçamentária anual.
Se aprovada pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.
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