Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 26/10, em segundo turno, a PEC do Teto dos Gastos Públicos (Proposta de Emenda à Constituição 241/16), que estabelece um limite para os gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A matéria, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada por 359 votos a 116, quórum semelhante ao de primeiro turno (366 a 111), e será analisada agora pelo Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade e para todos os órgãos e Poderes.
O texto cria limites individualizados para: Poder Executivo; tribunais e Conselho Nacional de Justiça no Judiciário; Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) no Legislativo; Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria Pública da União.
Alterações rejeitadas
Durante cerca de 14 horas de sessões consecutivas, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pela oposição que pediam a supressão de vários itens do texto.
Os principais destaques rejeitados pretendiam excluir as restrições previstas para o órgão ou Poder que descumprir o limite de gastos, como pagamentos de aumentos salariais ou aumento de auxílios a servidores; permitir a revisão dos limites antes de dez anos; e excluir os gastos mínimo com saúde desses limites.
Regra geral
Na regra geral, para 2017 o limite de cada um dos órgãos ou Poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%.
De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.
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