PL possibilita servidores do Judiciário advogarem

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Tramita na Câmara o projeto de lei 5526/2016 que modifica a incompatibilidade para impedimento do exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário. A matéria, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), foi apresentada ao Plenário da casa no dia 08/6.

Em sua justificativa, o parlamentar aponta que a incompatibilidade determinada pelo inciso IV do artigo 28, da Lei 8.906, de 1994 (Estatuto da OAB), imposta aos servidores do Judiciário, restringe o exercício total da advocacia, o que se mostra totalmente desarrazoado pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia.

Ainda de acordo com a proposta, o parlamentar defende que o servidor do Judiciário Federal deve, sim, ser tratado de forma diferenciada, em virtude do acesso que tem ao conteúdo de processos, decisões judiciais e no próprio trato diário com os juízes, mas não é razoável que se aplique restrição total a situações que podem ser separadas.

“Podemos observar que um servidor da Justiça Federal não tem algum tipo de ligação, contato, vantagem, ou acesso diferenciado em processos que tramitam na Justiça do Trabalho; da mesma forma, um servidor da Justiça Estadual em relação a processos que tramitam na Justiça Federal; ainda, um servidor da Justiça do Trabalho quanto a processos que tramitam na Justiça Estadual; e mais, não há como um servidor da Justiça Eleitoral ter algum tipo ligação, contato, vantagem, ou acesso diferenciado em processos que tramitam na Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho”, pondera a justificativa.

A Mesa Diretora da Câmara ainda não definiu quais comissões irão analisar a proposta.

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A decisão aumenta os Quintos? 🤔⚖️

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Tem outra dúvida sobre o tema? 💭📖

No nosso feed respondemos várias delas, mas se não encontrar resposta para a sua pergunta, envie e-mail para acoes@anajustrafederal.org.br
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