PLs autorizam exercício da advocacia para servidores do Judiciário

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A possibilidade de servidores do Judiciário e do Ministério Público (da União e estaduais) exercerem a advocacia está prevista em dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3198/2012 e o 1669/2015. Apensadas, as propostas estabelecem ainda que, no caso de servidor do Judiciário, a advocacia só poderá ser exercida em ramo da Justiça diferente do que ele está vinculado. 

O PL 3198/2012 é de autoria do ex-deputado Policarpo e o 1669/2015 do deputado Heráclito Fortes. 

Os autores defendem que a vedação, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e na Lei 11.415/06, não se justifica já que, como profissionais administrativos dos órgãos, os servidores não têm poder decisório dentro das respectivas instituições, não havendo forma de exercerem tráfico de influência, principal argumento contra a liberação da atividade. 

Na justificativa do PL 1669, Heráclito Fortes ressalta ainda: “A proibição do exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público fere de morte o princípio constitucional da isonomia e do livre exercício de profissão, na medida em que impede que um bacharel de direito, apenas por estar vinculado ao Poder Judiciário ou a Ministério Público, por concurso público, possa exercer a advocacia”. 

Tramitação

O PL 3198/2012 chegou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no mesmo ano em que foi apresentado. Recebeu um requerimento de inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Casa em 2014. Em janeiro do no passado chegou a ser arquivado, mas foi desarquivado logo em seguida.  

De 2015, o PL 1669 ainda não foi distribuído a nenhuma comissão da Câmara. Ambos seguem o regime de tramitação ordinária, que é o mais longo. O prazo das comissões é de 40 sessões, para cada uma delas e, quando o projeto vai para outra Comissão, esse prazo se reinicia.

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