Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Foto: Ananda Borges/Agência Câmara
De autoria do Poder Executivo, o PL 3123/2015 regulamenta o teto de remuneração do serviço público, fixando novas normas para o cálculo desse teto, tanto para o servidor quanto para os agentes políticos, incluídos aqueles que recebam cumulativamente remuneração de mais de um ente da Federação.
Segundo o texto do projeto, “a remuneração mensal e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos referidos e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, independentemente da denominação adotada no pagamento, não poderão exceder o subsídio mensal”, conforme a Constituição:
I – na esfera federal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
II – na esfera estadual e distrital:
a) o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo;
b) o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo;
c) o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado, em qualquer caso, a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
III – na esfera municipal, o subsídio do Prefeito.
Na proposição são elencadas todas as parcelas que estarão sujeitas ao limite de remuneração, entre elas, verbas de representação; parcelas de equivalência ou isonomia; abonos; prêmios; adicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta parte, quinto, décimos e outros adicionais referentes a tempo de serviço; gratificações de qualquer natureza e denominação.
Para o Governo, o objetivo do projeto é reduzir gastos com “supersalários”.
Tramitação
O PL tranca a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados junto com mais um projeto de lei, o PL 2016/15, que define o crime de terrorismo, prevendo penas de até 30 anos de prisão, e mais três Medidas Provisórias. Uma delas (MP 692/15) eleva o Imposto de Renda da Pessoa Física sobre ganhos de capital. A outra (MP 695/15) autoriza a loteria instantânea Lotex a explorar comercialmente eventos de apelo popular e licenciamentos de marcas e de personagens. A terceira (MP 696/15) modifica a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República (reforma administrativa).
No Senado
Tramitando no Senado Federal, a PEC 132/2015 também trata da regulamentação do teto do serviço público. Ela determina que nenhum servidor federal pode ter remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite para os servidores municipais o subsídio pago ao prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, deve prevalecer o subsídio pago ao governador para os servidores do Executivo; o dos deputados estaduais e distritais, para os funcionários do Legislativo; e 90,25% da remuneração dos ministros do STF, para os servidores do Judiciário.
Conforme noticiado pela Agência Senado, “há divergências, porém, com relação à forma de aplicar o teto”. Acredita-se que ele não deve incidir sobre as verbas de natureza indenizatória, como o pagamento de diárias ou gastos com alimentação. “Mas até isso ainda dá margem a dúvidas, porque alguns questionam se outras parcelas da remuneração não poderiam ser consideradas indenizatórias. Outro ponto de questionamento é se benefícios já incorporados à remuneração de certos servidores não caracterizariam direito adquirido, sendo, portanto, irrevogáveis e irredutíveis”.
A PEC aguarda ser incluída na Ordem do Dia do Plenário do Senado. Para ser aprovada, ela precisa passar por dois turnos de votação, obtendo o apoio, em cada um deles, de pelo menos 49 senadores (três quintos do total).
(Com informações da Agência Câmara e Agência Senado)
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