CCJ aprova regras para aplicação do teto do funcionalismo

–

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 24, proposta que disciplina a aplicação do teto de remuneração do servidor público (inclusive magistrados e membros do Ministério Público e dos tribunais de contas) e dos agentes políticos, previsto na Constituição. Hoje, na União, esse teto está fixado em R$ 33.763, que é o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que faz parte do pacote de ajuste fiscal idealizado pelo governo.

O relator na CCJ foi o deputado André Fufuca (PEN-MA), que defendeu a constitucionalidade da matéria. O texto tramita em regime de urgência e aguarda análise também da Comissão de Finanças e Tributação; e do Plenário, onde já foram apresentadas diversas emendas.

Regras

Conforme o substitutivo, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.

O texto caracteriza como de caráter permanente as seguintes verbas, sujeitas ao teto em seu somatório: 

– vencimentos, soldos, subsídios, proventos, pensões por morte e pensões militares; 
– gratificações de qualquer denominação; 
– parcelas calculadas com base em tempo de serviço; 
– gratificações, adicionais, abonos e vantagens pessoais de qualquer origem cujo valor seja incorporado à retribuição; 
– parcelas decorrentes de substituição funcional; 
– parcelas decorrentes de complementação de aposentadoria, de pensão por morte e de pensão militar; 
– pagamentos efetivados para equiparação de remunerações atribuídas a cargos efetivos ou a empregos permanentes.

Os seguintes benefícios são considerados transitórios e sobre eles o teto incidirá separadamente, ou seja, o limite salarial será aplicado sobre cada um dos adicionais e não sobre a soma deles:

– adicional de serviço extraordinário; 
– adicional noturno; 
– adicional por insalubridade; 
– parcelas vinculadas ao exercício de cargo em comissão; 
– retribuição da participação em órgãos colegiados; 
– gratificação pelo exercício de função eleitoral; 
– outras parcelas pagas com continuidade, de forma que não justifique a incorporação à retribuição do cargo efetivo.

Constituem pagamentos eventuais o 13º salário e o adicional de férias, entre outros benefícios. Sobre eles, o limite remuneratório incidirá separadamente.

Sem teto

Por outro lado, não serão computadas para comparação com o limite remuneratório parcelas cuja natureza indenizatória decorra diretamente das circunstâncias que justificam seu pagamento. Incluem-se aí aposentadorias e pensões vinculadas ao regime geral de previdência social, ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-fardamento, entre outros.

Ainda segundo o texto aprovado, o teto não incidirá sobre retribuição fixada em moeda estrangeira, no caso de servidores civis e militares em serviço da União no exterior, como os diplomatas.

O substitutivo muda o projeto original, por exemplo, ao excluir do teto verbas indenizatórias, como as aposentadoras vinculadas ao regime geral de previdência social.

Constituição

Atualmente, conforme a Constituição, o limite remuneratório é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário. 

Acessos: 91

A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para a live “O preço de não escolher: Previdência e os custos da inércia”.

Quinta-feira, 12/11
19h
Canal da ANAJUSTRA Federal no YouTube

Nosso convidado, o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, vai mostrar como as mudanças demográficas pressionam a previdência pública e por que confiar que tudo continuará como antes é uma estratégia arriscada.

A conversa vai além do dinheiro: envelhecer bem depende de quatro capitais, o financeiro, o físico, o social e o intelectual. Porque o futuro não começa quando deixamos de trabalhar. Ele é construído, ou negligenciado, nas decisões que tomamos hoje.

Digite live nos comentários para receber o link do YouTube
👉 Compartilhe com os colegas do Judiciário Federal.

#ANAJUSTRAFederal #FunprespJud #Previdência #Aposentadoria #ServidorPúblico JudiciárioFederal
17 3
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.

Em novembro, conhecemos a história compartilhada por Micheline Moraes Aarão, do TRT-17. @trtespiritosanto 

Em 21 anos de Tribunal, Micheline passou por diferentes unidades, acumulou conhecimentos e construiu amizades que pretende levar para toda a vida. De cada lugar, deixou um pouco de si e carregou muito das pessoas que conheceu.

Uma trajetória marcada por laços que atravessam setores, cidades e fases da vida, mas permanecem unidos pelo carinho. 

#novembro #calendario2026 #anajustrafederal
14 0