MP que obriga servidor licenciado a arcar com contribuição patronal é criticada

A Comissão Mista que analisa a MP 689/15, que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário, além de ter que arcar com a parte devida pelo órgão empregador, ouviu nesta quarta-feira, 4, representantes de servidores públicos. Contrários à MP, os servidores argumentaram que a medida coloca “num mesmo balaio” não apenas os que se afastam por razões pessoais, mas todos os que precisam passar um tempo longe do trabalho.

A medida, como explicou a representante da Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty, Elisa de Souza Ribeiro Pinchemel, é por demais prejudicial aos funcionários públicos casados com servidores do Ministério das Relações Exteriores que têm que servir fora do país. De acordo com Elisa, já há uma redução na renda familiar quando o servidor tem que se licenciar do trabalho para acompanhar o cônjuge e se houver a obrigatoriedade de pagamento total da contribuição para Previdência o rombo será ainda mais significativo.

Outra crítica dos participantes da audiência pública é que a contribuição integral afeta os que se licenciam para integrar diretorias de sindicatos ou associações. Há ainda danos para os que têm que se ausentar temporariamente do serviço para capacitação ou para cuidar de parentes doentes. Além disso, argumentaram que a economia aos cofres públicos é muito pequena em comparação aos danos causados.

“A economia feita é ridícula. No Banco Central, a economia representa 0,0009% da folha de pagamento”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Daro Marcos Piffer.

Constituição

Os funcionários públicos ouvidos pela comissão argumentaram ainda que a medida contraria a Constituição. Lembraram que o artigo 40 estabelece que será assegurado aos servidores o regime de previdência de caráter contributivo e solidário. A contribuição deve vir do ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

Regra atual

Os servidores públicos contribuem com 11% do salário total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador entra com outros 22%. A medida provisória triplica o pagamento previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário, uma vez que o funcionário terá que bancar a soma das duas contribuições (33%). De acordo com o texto original da MP a regra passaria a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

Mudanças

O presidente da comissão mista, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que outras audiências públicas serão marcadas para discutir a MP 689/2015. O relator, deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), por sua vez, adiantou que fará mudanças na proposta.

“Houve uma iniciativa do Ministério do Planejamento sem combinar com outros ministérios. Obviamente que as modificações irão acontecer. Como está, a MP ficou confusa”, disse Nilson Leitão.

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