Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
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As provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal poderão ser usadas contra o servidor público em um processo administrativo. Essa possibilidade está sendo aberta com a aprovação nesta quarta-feira, 21, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de projeto de lei (PLS 562/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que espera com a medida ajudar no combate aos desvios e à corrupção na administração pública.
O projeto altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas de processo penal correlato. Como foi aprovada em decisão final, a proposta só irá ao Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
Ainda segundo Humberto Costa, o uso de provas colhidas no processo penal pela comissão de sindicância contribui “para otimizar a atividade persecutória do Estado”.
Sigilo
O parecer favorável ao projeto, elaborado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acrescentou emenda da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao texto original. A mudança estabelece que os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.
Para Eunício, o projeto promove “a interface entre o Direito Processual Administrativo e o Direito Processual Penal”, realçando ainda ser de interesse público que os processos administrativos que envolvem servidores cheguem a bom termo.
Receio
Durante a discussão da matéria, o senador José Medeiros (PPS-MT) expressou o receio de que a comissão de sindicância não faça o uso adequado das provas penais e, com isso, prejudique o servidor sob investigação.
“A subjetividade que impera nessa área é imensurável. Nem sempre as provas instruem devidamente o processo”, comentou Medeiros.
Os senadores Humberto Costa e Simone Tebet (PMDB-MS) consideraram a preocupação pertinente, mas acreditam que a emenda de Marta contempla a cobertura necessária ao servidor acusado de improbidade administrativa.
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