Congresso esvaziado e prioridades cada vez mais distantes da população
Enquanto isso, matérias relevantes para os servidores acabam ficando em…
As provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal poderão ser usadas contra o servidor público em um processo administrativo. Essa possibilidade está sendo aberta com a aprovação nesta quarta-feira, 21, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de projeto de lei (PLS 562/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que espera com a medida ajudar no combate aos desvios e à corrupção na administração pública.
O projeto altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas de processo penal correlato. Como foi aprovada em decisão final, a proposta só irá ao Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
Ainda segundo Humberto Costa, o uso de provas colhidas no processo penal pela comissão de sindicância contribui “para otimizar a atividade persecutória do Estado”.
Sigilo
O parecer favorável ao projeto, elaborado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acrescentou emenda da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao texto original. A mudança estabelece que os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.
Para Eunício, o projeto promove “a interface entre o Direito Processual Administrativo e o Direito Processual Penal”, realçando ainda ser de interesse público que os processos administrativos que envolvem servidores cheguem a bom termo.
Receio
Durante a discussão da matéria, o senador José Medeiros (PPS-MT) expressou o receio de que a comissão de sindicância não faça o uso adequado das provas penais e, com isso, prejudique o servidor sob investigação.
“A subjetividade que impera nessa área é imensurável. Nem sempre as provas instruem devidamente o processo”, comentou Medeiros.
Os senadores Humberto Costa e Simone Tebet (PMDB-MS) consideraram a preocupação pertinente, mas acreditam que a emenda de Marta contempla a cobertura necessária ao servidor acusado de improbidade administrativa.
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