A defesa dos servidores públicos exigirá ainda mais articulação
“A democracia se renova nas urnas, mas a valorização do serviço público…
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 20, o texto-base do Projeto de Lei 2384/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que reverte mudanças do novo Código de Processo Civil para tramitação de recursos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os tribunais reclamaram que o novo código aumentaria a carga de trabalho do STF e do STJ. Ainda falta analisar os destaques, que deverão voltar à pauta nesta quarta-feira.
Um dos destaques questiona uma mudança incluída no texto pelo relator, deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), a pedido do STF e do STJ: a extinção de um recurso criado pelo novo CPC para questionar a aplicação, no caso concreto, das decisões tomadas em repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos. Nesses casos, os tribunais decidem sobre a tese jurídica e a decisão é aplicada a todas as ações similares.
O novo CPC permite que a parte entre com uma reclamação no STF ou STJ para questionar a aplicação das decisões no caso concreto, o que hoje não é possível. Fernando Filho decidiu manter a regra atual e extinguir a possibilidade de reclamação nesses casos, mas há destaques tentando reverter a mudança.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defende a criação de uma alternativa para permitir que a parte recorra caso se sinta prejudicada pela aplicação – ou não aplicação – de uma decisão tomada em repercussão geral. Ele propõe que seja criada uma ação rescisória para rediscutir o tema. “Se o cidadão que vai à Justiça e tem a sua causa negada por uma decisão malfeita do Judiciário, se ele perde o direito à reclamação, tem de ter uma compensação e queremos colocar a ação rescisória como compensação”, disse.
Fernando Filho, no entanto, avalia que criar essa possibilidade de recurso vai permitir uma “avalanche de processos” no STF e no STJ.
Análise de admissibilidade
O projeto aprovado mantém a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais: tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao STF ou STJ. Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.
Essa análise de admissibilidade foi extinta pelo novo CPC, que determina o envio direto dos recursos às cortes superiores, como forma de acelerar o processo. Pelo novo CPC, quem vai decidir se o recurso é cabível ou não são os ministros do STF ou STJ, não o presidente ou vice-presidente das cortes inferiores. O novo Código de Processo Civil foi aprovado pelo Congresso e convertido em lei neste ano, mas só entrará em vigor em março de 2016.
No entanto, ministros do STF e do STJ avaliaram que o fim desse filtro para os recursos aumentaria o número de processos dos dois tribunais, comprometendo a agilidade das decisões dos ministros. E pediram aos deputados que revertam a mudança antes de o novo CPC entrar em vigor.
O relator da proposta, deputado Fernando Filho, defendeu a reivindicação das cortes superiores. Ele disse que tribunais de Justiça e tribunais regionais federais agem como um filtro para os processos chegarem ao STF e ao STJ, o que acaba acelerando a decisão final.
“De acordo com o STJ, em 2014, foram interpostos 452,7 mil recursos especiais, dos quais 183,9 mil foram objeto de agravo ao STJ em razão de inadmissibilidade, porém sendo admitidos apenas 77 mil recursos especiais. Quase metade dos recursos que hoje são barrados nos tribunais locais seria diretamente remetida ao tribunal superior”, explicou.
O texto do deputado Fernando Filho também altera a previsão de que os julgamentos das ações sejam feitos por ordem cronológica, inovação do novo CPC. Pelo texto, eles serão preferencialmente cronológicos, sem a obrigação imposta anteriormente.
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