PEC prevê o fim do abono de permanência para servidor que poderia se aposentar

Além da proposta de emenda à Constituição (PEC) 140/15, que recria a CPMF, já chegaram ao Congresso Nacional outras medidas propostas pelo Executivo para aumentar receitas e cortar gastos públicos. Uma delas, a PEC 139/15, extingue o abono de permanência, bônus concedido a servidores públicos federais que optam por continuar trabalhando após atingir todas as condições para a aposentadoria. A outra, a MP 692/15, aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que incide sobre ganhos de capital.

O abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade. O benefício foi criado para evitar aposentadorias precoces dos servidores. Em 1991, por exemplo, o Poder Executivo Federal contava em seus quadros com mais de 660 mil servidores. Em 2002, antes da promulgação da emenda, esse número caiu para 530 mil servidores. Já em dezembro de 2014, 705 mil funcionários efetivos estavam na ativa.

“O atual perfil e quantitativo dos servidores públicos civis da União deixa de exigir estímulos especiais à permanência do servidor público civil na ativa, o que permitirá natural efeito renovador no serviço público federal”, argumenta o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na justificativa do projeto.

Atualmente, o governo gasta R$ 1,2 bilhões com a concessão do abono aos servidores que permanecem na ativa. Com essa medida, o governo espera economizar mais de R$ 7 bilhões nos próximos cinco anos.

Tramitação

Se tiver a sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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