O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira, 16, projeto de lei (PLS 68/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que concede horário especial, sem exigência de compensação de jornada, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O relatório favorável à proposta foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
O relator afirma que a compensação de horários atualmente exigida não beneficia a pessoa com deficiência:
“Incumbe à União cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência, conforme reza o inciso II do art.23 da Lei Maior. A exigência de compensação de horários, em vigor na atualidade, dirige-se contra o próprio deficiente, seja cônjuge, filho ou dependente do servidor”, argumenta Petecão no relatório sobre o PLS 68/2015.
A pessoa com deficiência, segundo reforçou o relator, reclama tratamento multiprofissional personalizado, o que torna imprescindível a assistência direta do servidor para que seja assegurado o atendimento demandado pelo seu cônjuge, filho ou dependente deficiente.
Alcance ampliado
O projeto original restringe o alcance da medida aos servidores federais que possuem cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Essa limitação já está prevista em dispositivo do Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), norma que poderá ser alterada se a proposta for aprovada.
O relator na CCJ propõe a incorporação ao texto de duas emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) já aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que podem corrigir o equívoco, segundo explicou Petecão. Além de ajustar o projeto aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional, as modificações aprovadas pela CDH e acolhidas no relatório em análise pela Comissão de Constituição e Justiça estendem o direito aos servidores federais que são pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Isonomia
Petecão confronta a situação dos servidores federais com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência à dos demais à luz do princípio da isonomia. O relator sustenta que a distinção de tratamento em foco se mostra “adequada, necessária e proporcional” diante das necessidades especiais da pessoa sob os cuidados do servidor ao qual o PLS 68/2015 se direciona.
Romário também já havia apontado, na justificação do projeto, violação ao princípio da isonomia pela Lei 8.112/1990. Segundo o senador, enquanto o RJU concede horário especial, sem obrigatoriedade de compensação de jornada, ao servidor com deficiência, impõe tratamento distinto ao servidor com filho, cônjuge ou dependente com deficiência. Só desse último, argumenta o parlamentar, é exigida a compensação de eventuais afastamentos decorrentes do benefício, sob pena de sofrer desconto de salário.
Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 68/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
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