A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
Orçamento impositivo
Depois de dois anos de tramitação, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 358/13, do Senado, que cria o orçamento impositivo, obrigando a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.
Já promulgada como Emenda Constitucional 86, a proposta, relatada pelo deputado Edio Lopes (PMDB-RR) na comissão especial, destina metade desses recursos para a saúde. Esse montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais.
A emenda fixa ainda o montante que a União deverá gastar na saúde pública em 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro – percentual a ser atingido ao longo de cinco anos. Anteriormente, a Constituição exigia que a União gastasse o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Anistia a servidores
Na área trabalhista, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia os servidores públicos federais que participaram de greves desde 5 de outubro de 1988, data de publicação da Constituição.
Segundo o projeto, serão canceladas todas as sanções administrativas, que repercutem negativamente na ficha funcional do servidor, como faltas ao serviço. Os efeitos, porém, não terão retroatividade em relação ao desconto salarial.
A falta ao serviço atrasa o exercício de direitos dos servidores, como aposentadoria e contagem de tempo para licença sem vencimentos.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a matéria será analisada ainda pelo Senado.
Nomeação em concurso
A nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais poderá virar lei com a aprovação do PL 6582/09, do Senado. Aprovado com mudanças em caráter conclusivo pela CCJ, o projeto retorna para nova análise dos senadores.
Pelo texto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do concurso e terão de respeitar o orçamento da União e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei.
Será proibido o concurso para formar cadastro de reserva sem previsão para nomeação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deverá ser nomeado imediatamente.
Inscrição pela internet
A inscrição pela internet para concursos públicos da União poderá ser obrigatória segundo o Projeto de Lei 2389/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), aprovado pela Câmara neste semestre. Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria está em análise no Senado.
De acordo com o texto, o edital e o boleto de pagamento da inscrição deverão estar no portal da instituição responsável pelo concurso ou no da entidade contratada para executá-lo.
A intenção é que pessoas que moram longe dos grandes centros possam se inscrever pela internet. Entretanto, o texto isenta o órgão responsável pelo concurso e a entidade executora de qualquer responsabilidade por pedido de inscrição não recebido por falha no programa, nos computadores ou de comunicação.
Aposentadoria compulsória
Já promulgada como Emenda Constitucional 88, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05 aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a emenda, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional.
A alteração na idade de aposentadoria terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados.Se eles se aposentarem aos 75 anos, somente o próximo presidente da República poderá indicar os nomes para substituí-los.
Mulheres na Mesa Diretora
Para estimular a presença das mulheres no comando da Câmara dos Deputados e do Senado, o Plenário aprovou a PEC 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante a presença de ao menos uma mulher nas Mesas Diretoras das duas Casas. O texto está em análise no Senado.
Atualmente, a Constituição faz referência apenas à proporcionalidade da representação partidária na composição das Mesas, sem distinção de gênero.
Embora o Parlamento exista há mais de 100 anos, a primeira mulher a assumir um cargo da Mesa da Câmara dos Deputados foi a então deputada e hoje senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), em 2011.Atualmente, a Mesa Diretora da Câmara tem a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) na 3ª Secretaria. Já a deputada Luiza Erundina ocupa a 3ª suplência.
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