Finanças aprova novas regras para o pagamento de custas à Justiça Federal

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5827/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define o valor e as regras para cobrança das custas processuais nas ações que tramitam nas varas e tribunais da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias).

Pelo texto, em vez de usar a extinta Unidade Fiscal de Referência (Ufir) como parâmetro, os preços serão definidos conforme tabela anexa à proposta. Um pedido de digitalização de peça processual, por exemplo, vai custar R$ 0,50 por página. Uma certidão narrativa – contendo os dados fundamentais do processo desde o seu início – custará R$ 22.

A matéria recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Ele apresentou uma emenda para determinar que a futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena.

Com isso, a norma com as novas custas judiciais entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e serão colocadas em prática a partir do exercício financeiro seguinte. Manoel Júnior lembrou que as custas são consideradas uma espécie de tributo e, por isso, devem obedecer aos dois princípios, que são aplicados quando os impostos são elevados ou instituídos por lei.

Segundo o relatório aprovado na Comissão de Finanças, os novos valores das custas previstas no projeto vão elevar a arrecadação atual da Justiça Federal dos atuais R$ 61 milhões para R$ 195 milhões em 2016.

Valores congelados

O relator concordou com os argumentos do STJ de que os valores atuais das custas, previstos na Lei 9.289/96, estão defasados. A cobrança baseia-se na Ufir, um indexador federal usado para corrigir a perda inflacionária sobre tributos e multas que foi extinto em 2000. Com a extinção, os valores em Ufir foram congelados, sem reajuste desde então. O STJ alega que a arrecadação atual não cobre as despesas administrativas e operacionais do recolhimento.

“De fato, o congelamento dos valores das custas na Justiça Federal tornou as quantias cobradas irrisórias, insuficientes para cobrir os custos do serviço prestado”, disse Manoel Junior.

Isenção

As novas custas não valerão para as justiças estaduais, o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), que têm tabelas próprias. O projeto determina ainda a isenção para a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos recursos em que esta última estiver defendendo suas prerrogativas.

Outros pontos relevantes da proposta são:

– a atualização anual dos valores das tabelas ao IPCA, acompanhando a inflação;
– a inclusão de novos recursos de competência dos tribunais regionais que não constam das tabelas em vigor;
– a ampliação das atribuições dos diretores de secretaria (de varas e tribunais), com o objetivo de fiscalizar o correto pagamento das custas.

Tramitação

A matéria, que tramita em regime de urgência, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para exame do Plenário da Câmara.

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