Comissões retomam atividades e reajuste dos servidores volta ao centro do debate
Leia a coluna de fevereiro do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, proposta que busca facilitar o cumprimento de prazos processuais, pela Justiça brasileira, por meio de um sistema de protocolo integrado judicial válido em todo o território nacional.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1614/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria vai ao Senado, a menos que haja recurso aprovado para que seja votada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
“A utilização de um sistema de protocolo integrado de todo o Poder Judiciário em caráter nacional facilitaria o cumprimento de prazos processuais pelas partes e pelos advogados, gerando praticidade, agilidade, comodidade, economia e satisfação aos usuários, principalmente quando se trata de atos acessórios aos praticados por via eletrônica, como a entrega posterior de originais já encaminhados de modo eletrônico”, observou o relator.
Hipóteses
A proposta altera as leis do Fax (9.800/99) e do Processo Judicial Eletrônico (11.419/06), que tratam da transmissão de dados para a prática de atos processuais e da informatização do processo judicial, respectivamente, para prever as hipóteses de utilização de protocolo integrado.
Nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os originais ou documentos físicos poderão, além de ser entregues em juízo, como já prevê a lei, ser alternativamente encaminhados por meio de um sistema de protocolo integrado judicial nacional.
Substitutivo
O texto que sai da Câmara é o substitutivo apresentado por Bacelar. Além de alterações de técnica legislativa, o substitutivo fixa prazo de dois anos para o início da vigência da lei após sua publicação, em vez dos seis meses do projeto original.
O prazo maior, segundo o relator, permitirá uma programação de ações orçamentárias, financeiras e administrativas pela União e pelos estados.
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