Congresso esvaziado e prioridades cada vez mais distantes da população
Enquanto isso, matérias relevantes para os servidores acabam ficando em…
Quinze anos depois de sancionada, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) é comemorada por especialistas como um marco no controle de gastos públicos, e diversos projetos em tramitação na Câmara preveem alterações no texto. Muitos deles flexibilizam os limites de gastos, principalmente em relação a programas sociais e salários de servidores das áreas de Educação e Saúde.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para os gastos com pessoal dos estados, dos municípios e do governo federal, além de exigir que cada despesa corresponda a uma fonte de recursos. Um estudo da Secretaria do Tesouro Nacional mostra que os estados gastavam 60% da receita corrente líquida (RCL) com pessoal em 2000 – este percentual havia chegado a 70% em 1997.
A lei instituiu limites para esses gastos e estabeleceu sanções para os administradores públicos em caso de descumprimento (veja quadro). O governo federal, por exemplo, passou a poder gastar apenas 40,9% da sua receita corrente líquida com o funcionalismo público. Limites parecidos foram instituídos para estados e municípios.
“O endividamento público, os restos a pagar, como se diz, de um ano para o outro na gestão pública, eram uma prática desmedida, sem qualquer controle, e a lei veio para abalizar isso, e neste sentido o avanço foi extraordinário”, avalia Flávio Unes, professor de Direito Administrativo do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Pesos
Na época da sua aprovação, a proposta gerou polêmica por não estabelecer pesos diferentes para os tipos de gastos que União, estados e municípios pretendiam fazer. Essa polêmica ainda existe na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Bonh Gass (PT-RS), a lei deveria dar margem para gastos sociais.
“A lei não deve servir para fazer um ajuste fiscal com toda a rigidez para pagar juros da dívida e não deixar recursos para gastos sociais, para investimentos. Então, essa preocupação exagerada do ponto de vista de só gastar o que se arrecada muitas vezes deixa o Estado sem dar soluções e políticas públicas para problemas sociais exigidos pela população”, disse.
Flexibilização
Argumento semelhante é usado para justificar diversos projetos em tramitação na Câmara que flexibilizam os gastos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/15, do deputado Elizeu Dionizio (SD-MS), exclui dos limites da LRF os pagamentos de pessoal das áreas de Saúde e Educação feitos pelos municípios a partir de verbas federais.
Assim como o PLP 393/14, do ex-deputado Rogério Carvalho; a proposta de Elizeu Dionizio tramita apensada ao PLP 515/09, do ex-deputado Mário Negromonte;
Outro projeto, o PLP 251/05, do ex-deputado Roberto Gouveia, aumenta para 75% dos recursos da Saúde o limite para gastos com os servidores da área. Todas essas propostas serão transformadas em um único projeto por uma comissão especial criada no final de março.
Limites
Já o PLP 398/14, do deputado Andre Moura (PSC-SE), exclui do limite das despesas de pessoal dos municípios os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Já o PLP 17/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), exclui dos limites da LRF os gastos com programas sociais.
Já o PLP 360/2013, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), tira da LRF “os vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza concedidas aos profissionais do magistério, bem como os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de Previdência, quando referentes aos professores”. A proposta vale para os três entes da Federação.
O deputado usa a Constituição para justificar a medida. “Os municípios são obrigados pela norma constitucional a destinar à Educação no mínimo 25% de sua arrecadação. O que vem ocorrendo atualmente é que em diversos municípios, mais efetivamente naqueles mais pobres, os valores do Fundeb não conseguem sequer custear a folha de pagamento do magistério. Nesses casos, os municípios têm que empregar recursos próprios para o custeio da Educação, encontrando barreiras no limite máximo de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou, citando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), repassado às prefeituras pelo governo federal.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) defende uma flexibilização da LRF principalmente para os gastos das prefeituras com o piso salarial dos professores. O piso, segundo ele ressalta, foi uma conquista legítima da categoria da Educação, mas tem impactos na folha de pessoal das prefeituras. “Então, é preciso às vezes haver limites flexíveis para que uma realidade do cenário local não acabe sendo passada como uma irresponsabilidade do gestor”.
O professor Flávio Unes vê com cautela a proposta. Ele defende regras ainda mais rígidas para as prefeituras. “Há prefeituras no Brasil que vivem basicamente de Fundo de Participação dos Municípios e, por outro lado, empregam boa parte da população nos seus quadros funcionais. É preciso que os municípios tenham um limite um pouco mais rigoroso. Para isso, evidentemente, uma alteração legislativa de modo a fixar um percentual mais rigoroso seria benéfica”, ressalta.

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