Câmara aprova projeto que regulamenta mandado de injunção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei 6128/09, que disciplina a apresentação e o julgamento do mandado de injunção. A matéria será encaminhada para análise no Senado.

O mandado de injunção é um mecanismo previsto na Constituição a ser usado quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

Pelo projeto – de autoria do ex-deputado e atual governador do Maranhão, Flávio Dino –, esse mandado poderá ser individual ou coletivo, inclusive sobre regulamentação parcial que for insuficiente para o exercício do direito.

Além dos direitos e liberdades constitucionais, poderá ser objeto do mandado a ausência de norma necessária ao exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Poderão apresentar o mandado tanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas.

Documento em falta

Se um documento necessário à prova do argumento alegado no pedido tiver sido recusado por repartição ou estabelecimento público, o juiz ordenará, a pedido do impetrante, a sua exibição no prazo de dez dias.

Caso a recusa seja do próprio órgão contra o qual foi pedido o mandado de injunção, a ordem para apresentação ocorrerá na própria notificação.

O órgão que deve fazer a regulamentação cuja ausência é questionada terá dez dias para apresentar informações. Após esse prazo, o Ministério Público terá mais dez dias para opinar e, então, o juiz deverá decidir.

Se o pedido de mandado for indeferido preliminarmente, caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao órgão judicial colegiado competente para o julgamento.

Decisão

Em sua decisão, a Justiça deverá determinar prazo razoável para que o órgão ao qual cabe a regulamentação faça a norma. Também estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados caso a regulamentação não ocorra no prazo determinado.

Esse “prazo razoável” será dispensado se o órgão deixou de cumprir prazo anterior determinado por outro mandado de injunção.

Eficácia limitada

De acordo com o projeto, a decisão terá eficácia limitada às partes, mas ela poderá ser estendida a todos quando a Justiça julgar que isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou prerrogativa objeto da impetração do mandado.

Decisão monocrática do relator também poderá estender os efeitos aos casos análogos após o trânsito em julgado.

A qualquer momento, a decisão poderá ser revista quando o interessado demonstrar que modificações relevantes ocorreram, mudando as circunstâncias de fato ou de direito.

Mandado coletivo

Quanto ao mandado de injunção coletivo, ele será apresentado pelo Ministério Público quando a matéria for relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

Caberá a partido político com representação no Congresso Nacional o mandado para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária.

Já a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, poderá apresentar pedido de mandado para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte dos seus membros ou associados, desde que pertinentes às suas finalidades.

O mandado de injunção coletivo concedido valerá para as pessoas integrantes da coletividade, grupo, classe ou categoria representados pelo impetrante.

Se uma pessoa tiver apresentado mandado de injunção individualmente sobre o mesmo objeto sobre o qual houve uma decisão favorável em mandado coletivo, ela terá de desistir do individual para se beneficiar da decisão garantida pelo mandado de injunção coletivo.

O relator do projeto foi o deputado Vicente Candido (PT-SP), que apresentou parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

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O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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