O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 8184/14), do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que prevê medidas para viabilizar o andamento de processos administrativos. Uma delas é a dispensa do parecer vinculante em casos de omissão não justificada do órgão consultivo.
O projeto altera a Lei Geral do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), que regulamenta o processo administrativo no âmbito federal.
O texto cria a possibilidade de dispensa do parecer consultivo (vinculante e não vinculante) para a continuidade do processo administrativo, quando a autoridade responsável pelo parecer não apresentá-lo dentro do prazo.
Dessa forma, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com a dispensa do ato, a critério da autoridade competente, sem prejuízo à responsabilização do agente que se omitiu.
A legislação atual somente prevê a continuidade do processo, sem a manifestação do órgão consultivo, nos casos em que o parecer não é vinculante. Para os pareceres vinculantes, a lei exige que o processo seja interrompido até sua apresentação.
Prazo
Segundo o texto, o prazo fixado em lei (cinco dias) para manifestação dos interessados (administração e administrados) no processo pode ser suspenso, se o administrado não conseguir apresentar os documentos necessários à continuidade do procedimento.
Diante da omissão injustificada dos interessados, o texto permite a continuidade do processo, que será decidido com a dispensa do ato. O projeto não exclui a responsabilização do quem se omitiu no atendimento.
Atualmente, a lei estende esse o prazo até dez dias, desde que haja motivação. No entanto, não prevê a suspensão.
Na opinião do autor, as medidas visam corrigir a omissão injustificada da administração no atendimento dos prazos processuais, o que configura “abuso de poder intolerável contra os administrados e os recursos públicos”.
Para contornar esse problema, Oliveira acredita que “é preciso criar meios de viabilizar os processos, mesmo nos casos em que o poder público desrespeita os prazos, sem prejuízo à responsabilização dos agentes.
Tramitação
A proposta será analisado conclusivamente nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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