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Duas medidas provisórias (MP 664/14 e 665/14), encaminhadas em dezembro pelo Executivo e que alteram as regras para acesso a benefícios previdenciários, receberam um total de 741 emendas de deputados e senadores. O prazo para a apresentação de emendas venceu no último sábado, mas foram recebidas propostas até a noite de segunda-feira, 9.
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As MPs são algumas das ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado para gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. Mas o próprio governo já admite que possa ter trabalho para aprovar as propostas da forma como estão.
A oposição apresentou o maior número de emendas. Algumas procuram retirar artigos inteiros e, muitas vezes, são usadas para atrasar e impedir votações. No entanto, parlamentares de partidos que compõem a base do governo, como PCdoB e PR, também apresentaram emendas anulando os efeitos das MPs.
O líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC), afirmou que é bem possível que haja modificação nos textos. “Há muitas ideias para serem colocadas na MP, e todas no sentido de não prejudicar o trabalhador. A solução é aprovar o texto principal e definir quais emendas são pertinentes para a aprovação”, disse o parlamentar.
Pensão por morte
A Medida Provisória 664/14, que muda as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, recebeu 508 emendas. Quem apresentou mais mudanças foi o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com 36 emendas. A primeira, por exemplo, pede a eliminação da MP, que ele considera inconstitucional. Em seguida vem o senador Paulo Paim (PT-RS), com 34 propostas de alteração.
Conforme o texto da MP, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes como nos casos em que pessoas se casam apenas para conseguir o benefício de um trabalhador que está prestes a morrer. As emendas tentam retirar esse pré-requisito. Outro ponto atacado por diversas emendas é a retirada dos limites de duração da pensão conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário.
Seguro desemprego
Já a MP 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego, recebeu 233 emendas. Algumas delas visam à revogação integral da MP, como as apresentadas pelos deputados Ivan Valente (Psol-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Paulo Pereira da Silva (SD-SP), e parlamentares do PCdoB.
De acordo com a MP, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.
Abono salarial
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), apresentou 12 emendas à MP, algumas delas reduzindo o prazo para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial. A medida provisória determina que o abono salarial aos contribuintes do PIS/Pasep seja pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior.
Os parlamentares que mais apresentaram emendas foram os deputados Sérgio Vidigal (PDT-ES), com 13 propostas, e o senador Paulo Paim, propondo 14 alterações.
Tramitação
As MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Caso aprovadas, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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