Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada, mas Dilma veta anexo de metas

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 13.080/15) de 2015 com 26 vetos, o dobro do ano passado, mas mais uma vez manteve as regras sobre orçamento impositivo das emendas parlamentares.

O texto foi sancionado no primeiro dia útil do ano porque, como o Orçamento de 2015 ainda não foi aprovado, a LDO permite que o governo use os chamados duodécimos para execução de despesas mês a mês.

A meta de economia para superavit do governo federal em 2015 ficou em R$ 55,3 bilhões, cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB), já considerada a redução dos R$ 28,7 bilhões aplicados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que, dependendo da interpretação, podem ser considerados também uma economia fiscal.

Vetos 

A maioria dos vetos foi sobre anexos e regras específicas, sem tocar em regras gerais. Num texto que tem 145 artigos e sete anexos com mais de 90 páginas, chama atenção o veto a todo o anexo de metas, cerca de 200 ações que deputados e senadores entenderam serem prioritárias, mas com as quais o governo não concordou.

Na prática, a LDO ficou sem metas gerais, mas, na mensagem de veto, a presidente deixa claro que o governo tem como prioridade as ações relativas ao PAC e ao Plano Brasil Sem Miséria. “A ampliação do rol de prioridades desorganizaria os esforços do governo para melhorar a execução, monitoramento e controle de suas prioridades já elencadas, afetando, inclusive, o contexto fiscal que o País enfrenta”, disse.

Há vários anos o debate sobre o anexo de metas gera impasses na aprovação da LDO, e por isso o Executivo passou, desde o governo Lula, a enviar para o Congresso apenas os programas que são prioritários, sem listar que ações deveriam ser prioridade. Parlamentares tentam um acordo para listar as ações, e também para incluir o que consideram prioridade, mas o governo tem evitado essa discussão.

A execução das emendas parlamentares também estava entre as prioridades, mas o governo argumentou que isso não faz sentido, uma vez que a mesma LDO afirma que elas já são de caráter obrigatório.

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