Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
O Congresso Nacional entrou em recesso parlamentar na terça-feira, 23, mas não conseguiu concluir a aprovação do Orçamento de 2015. E agora? O Brasil vai parar quando o próximo ano começar? Os serviços públicos serão interrompidos? Os servidores públicos ficarão sem salário? Não, o Brasil não vai parar. A própria legislação orçamentária prevê a situação e determina como serão feitos os gastos governamentais em um ano que inicia sem Orçamento.
Pela legislação em vigor, no início de um ano sem que o Orçamento tenha sido aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de 1/12 (um doze avos ou um duodécimo) do valor previsto para o custeio da máquina pública. Ou seja, o país não para, pois esses duodécimos são usados para pagar salários, manutenção dos serviços públicos, encargos sociais, precatórios, serviços da dívida, ações de prevenção de desastres e financiamento estudantil, por exemplo.
De acordo com o artigo 53 do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, que espera sanção da presidente da República, a programação constante do projeto orçamentário poderá ser executada para o atendimento de uma extensa lista de despesas, mesmo sem o orçamento anual aprovado: alimentação escolar, procedimentos médicos em média e alta complexidade, tratamento de pessoas com HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis, benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bolsas de estudo, Bolsa-Atleta, pagamento de estagiários e ações de prevenção a desastres a cargo da Defesa Civil, entre outros.
Resumidamente, o Orçamento público brasileiro tem três grandes peças: o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas as três normas são enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso em forma de projeto de lei e têm de passar pela análise dos parlamentares, inicialmente na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e depois no Plenário do Congresso.
O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para um período de quatro anos, principalmente quanto às despesas gerais e às relativas aos programas de duração continuada. Já a LOA é o Orçamento propriamente dito e a LDO é a lei que precisa ser aprovada para orientar a elaboração da LOA.
Já que é a LDO que orienta a formulação da LOA, essa própria lei diz o que acontece quando os congressistas não conseguem aprovar o Orçamento a tempo.
A LDO também compreende as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Comissão Mista de Orçamento aprovou o Orçamento 2015 nesta segunda-feira (22), mas o Congresso só votará a matéria em fevereiro, para depois enviá-la para sanção da presidente da República.
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