Mesmo sem Orçamento aprovado, Brasil não para

O Congresso Nacional entrou em recesso parlamentar na terça-feira, 23, mas não conseguiu concluir a aprovação do Orçamento de 2015. E agora? O Brasil vai parar quando o próximo ano começar? Os serviços públicos serão interrompidos? Os servidores públicos ficarão sem salário? Não, o Brasil não vai parar. A própria legislação orçamentária prevê a situação e determina como serão feitos os gastos governamentais em um ano que inicia sem Orçamento.

Pela legislação em vigor, no início de um ano sem que o Orçamento tenha sido aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de 1/12 (um doze avos ou um duodécimo) do valor previsto para o custeio da máquina pública. Ou seja, o país não para, pois esses duodécimos são usados para pagar salários, manutenção dos serviços públicos, encargos sociais, precatórios, serviços da dívida, ações de prevenção de desastres e financiamento estudantil, por exemplo.

De acordo com o artigo 53 do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, que espera sanção da presidente da República, a programação constante do projeto orçamentário poderá ser executada para o atendimento de uma extensa lista de despesas, mesmo sem o orçamento anual aprovado: alimentação escolar, procedimentos médicos em média e alta complexidade, tratamento de pessoas com HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis, benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bolsas de estudo, Bolsa-Atleta, pagamento de estagiários e ações de prevenção a desastres a cargo da Defesa Civil, entre outros.

Resumidamente, o Orçamento público brasileiro tem três grandes peças: o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas as três normas são enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso em forma de projeto de lei e têm de passar pela análise dos parlamentares, inicialmente na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e depois no Plenário do Congresso.

O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para um período de quatro anos, principalmente quanto às despesas gerais e às relativas aos programas de duração continuada. Já a LOA é o Orçamento propriamente dito e a LDO é a lei que precisa ser aprovada para orientar a elaboração da LOA.

Já que é a LDO que orienta a formulação da LOA, essa própria lei diz o que acontece quando os congressistas não conseguem aprovar o Orçamento a tempo.

A LDO também compreende as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A Comissão Mista de Orçamento aprovou o Orçamento 2015 nesta segunda-feira (22), mas o Congresso só votará a matéria em fevereiro, para depois enviá-la para sanção da presidente da República.

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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

#anajustrafederal #saúde #trt1
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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #previdenciacomplementar
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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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