Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Avança na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição que estende ao presidente do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de pedir urgência para a análise de projetos de responsabilidade do tribunal (PEC 461/10). A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, agora, deverá ser analisada por comissão especial.
Atualmente, apenas o presidente da República pode solicitar a urgência para uma proposta encaminhada por ele ao Congresso. Quando isso ocorre, a Câmara e o Senado têm, cada um, 45 dias para votar o texto. Esgotado o prazo, a pauta de cada Casa passa a ficar trancada até que o projeto com urgência constitucional seja analisado.
O professor de Direito Público da Universidade de Brasília Mamede Said avalia como correta a permissão para que o presidente do Supremo peça urgência para tramitação de uma proposta:
“A Constituição é muito clara ao dizer que deve haver um equilíbrio, uma harmonia entre os poderes. Então, se o chefe do Executivo tem a prerrogativa de pedir regime de urgência para os projetos de sua iniciativa, acho que é salutar que o Supremo, como órgão de cúpula do Judiciário, também tenha essa prerrogativa de solicitar urgência para os projetos que afinal de contas dizem respeito a suas necessidades institucionais.”
O Supremo Tribunal Federal é responsável por enviar ao Congresso projetos sobre a Lei Orgânica da Magistratura; o subsídio de seus membros; a criação e extinção de cargos dos seus quadros; e a remuneração dos servidores da Justiça Federal.
Assuntos que, segundo Mamede Said, podem ter impacto na relação do cidadão com a Justiça:
“Por exemplo, o Estatuto da Magistratura, a lei orgânica que descreve todos os direitos, deveres e garantias da magistratura nacional, é uma lei de iniciativa do STF, afora os serviços auxiliares do tribunal, a criação e a extinção de tribunais inferiores, enfim há um leque de atribuições significativas que competem ao Supremo Tribunal Federal.”
Ainda não foi criada a comissão especial sobre a proposta que estende ao presidente do STF a possibilidade de pedir urgência para a análise de projetos de responsabilidade do tribunal. Se, após criado, o colegiado aprovar a PEC, o texto ainda dependerá de votação pelo Plenário, em dois turnos.
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