Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Foto: Planalto.com
Tramitam, em diferentes Comissões da Câmara dos Deputados, projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, que podem alterar a norma sobre contagem de tempo em estágio probatório, permitir a manutenção da pensão de viúvos de servidores que se casarem novamente e instituir critérios de remuneração variável aos servidores, com base no mérito.
As propostas foram apresentadas no primeiro semestre deste ano e a tramitação delas, por causa do recesso de julho, está paralisada.
Contagem de tempo em estágio probatório – O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1488/14, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), suspende norma do Ministério do Planejamento sobre licenças de servidores públicos federais durante o estágio probatório – período de avaliação de três anos após a posse no cargo.
A legislação atual prevê diversos casos em que as licenças dos servidores interrompem a contagem do tempo do estágio probatório. Uma norma técnica do Ministério amplia a previsão legal, estabelecendo que todas as licenças interrompem a contagem do prazo. O objetivo é não prejudicar a avaliação dos servidores afastados.
Segundo o autor, essa obrigação cria hipóteses de suspensão da contagem de tempo incompatíveis com as previstas na Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Pensão de viúvos de servidores – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 388/14 assegura ao beneficiário de pensão por morte de servidor público manter o benefício mesmo em caso de novo matrimônio ou união estável. Entretanto, de acordo com o texto da PEC, é proibido acumular duas ou mais pensões ao mesmo tempo, sendo garantido, nesse caso, o direito do segurado de optar por uma delas.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será examinada também por uma comissão especial.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será examinada também por uma comissão especial.
Remuneração variável com base no mérito – A Proposta de Emenda à Constituição 400/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), institui critérios de remuneração variável no serviço público tendo como base o mérito do servidor. A proposta engloba todos os níveis da administração pública – federal, estadual e municipal.
Atualmente, a Constituição prevê a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento. Esses recursos podem inclusive ser utilizados para o pagamento de adicional de produtividade.
A proposta prevê critérios de remuneração variável, tendo como referência os indicadores previstos nas respectivas instituições, a fim de reconhecer a eficiência na gestão pública pelo critério da meritocracia.
Ela será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois seguirá para o Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos.
Com informações da Agência Câmara
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