Estudo mostra que é possível utilizar a negociação coletiva no serviço público

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Tradicional instrumento do mundo do trabalho no setor privado, a negociação coletiva no setor público brasileiro é tema de estudo do consultor do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior. O recurso, oriundo da legislação trabalhista, pode ser um mecanismo de desjudicialização de conflitos estatutários, segundo o autor. Para isso, segundo o autor, será preciso construir, por meio de lei, um “modelo temperado” de negociação coletiva no setor público constitucionalmente sustentável.

Diferentemente do setor privado, a negociação coletiva no setor público é regida por uma série de normas constitucionais, devido às limitações orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Gestores públicos que, porventura, ultrapassem o limite de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser responsabilizados administrativamente. Por esse motivo, afirma o consultor, direitos dos servidores, como a revisão geral da remuneração e a criação de cargos, só podem ser firmados por lei.

— Não basta, por exemplo, que um representante do sindicato do Poder Legislativo sente com o presidente do Senado Federal para tentar fixar algumas balizas referentes à nossa remuneração porque, sem uma lei que regulamente, o efeito dessa conversa não vai resultar num conjunto de normas aplicáveis imediatamente — explica Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior.

A discussão não é nova. Segundo o consultor, em 1992 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a negociação coletiva prevista no Regime Jurídico Único (RJU). Mesmo concordando com a posição do STF de que é inconstitucional a mera adequação do modelo do setor privado ao setor público, o consultor considera ser possível adotar a negociação coletiva por meio de uma lei nacional que discipline e detalhe todos os procedimentos inseridos no processo.

O autor descarta a necessidade de alterar a Constituição federal para resolver a questão. Segundo Ronaldo, a elaboração de uma norma nacional que abranja a administração pública da União, estados, Distrito Federal e municípios promoveria a solução pactuada das crises envolvendo o Estado e seus servidores.

— Hoje, o Poder Judiciário tem decidido tudo, mas os juízes, evidentemente, não têm condição, competência ou tempo para tomar todas as decisões. Estabelecer uma regra geral serviria, inclusive, para desafogá-lo — diz Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior.

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