Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.

Em agosto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 170/2012) de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ). A proposta estende o benefício da Emenda Constitucional 70 a todos os inválidos. “Agora, iniciaremos uma nova luta, a luta para que o Presidente da Câmara acelere a constituição da Comissão Especial que avaliará a PEC 170″, comentou a deputada.
A ANAJUSTRA conversou com a deputada que esclareceu os detalhes e o andamento da PEC 170/201.
A PEC 170 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e segue para o plenário da Câmara. Quais as expectativas quanto à aprovação?
As expectativas pela aprovação são as melhores possíveis. Esta PEC nada mais é do que o prosseguimento daquilo que se iniciou com a PEC 270/2008. Se no momento da avaliação da PEC 270 tivéssemos conseguido a aprovação do substitutivo apresentado pela Comissão Especial, na íntegra, hoje, não precisaríamos estar lutando por mais esta PEC, pois tudo já estaria resolvido.
A PEC 170 é de 2012. Estamos conseguindo um desenvolvimento com bastante rapidez, pois tenho a certeza de que não demorará mais do que 30 meses para a sua transformação em Emenda Constitucional
Qual o próximo passo da atuação na Câmara dos Deputados e no Senado? Existe alguma negociação com o governo?
Bem, agora estamos trabalhando pela agilidade da constituição da Comissão Especial que analisará o mérito. Após essa fase, teremos que ter a votação em dois turnos no Plenário, para somente após essas votações poder ser encaminhada ao Senado Federal. É um caminho um pouco longo, mas não impossível. E só podemos discutir o tema com o governo após a Comissão Especial aprovar os seus trabalhos de avaliação.
A Proposta já é conhecida como “PEC da Isonomia”, por conta das interpretações geradas do texto constitucional, que pode oferecer aposentadoria por invalidez de duas formas. Todos ganham com essa adequação?
PEC da Isonomia porque esta proporcionará o tratamento isonômico para todos os funcionários que se encontram no serviço público em 31 de dezembro de 2003, que se aposentaram ou venham a aposentar por invalidez permanente. Isto porque esta PEC acaba com o tratamento diferenciado hoje existente, onde só tem direito a provento integral, aqueles que se aposentaram ou que venham a aposentar por uma das situações elencadas na lei nº 8.112, de 1990, nas situações elencadas no art. 186, I, §1º. A PEC 170/2012 trará este tratamento único, independentemente da causa, pois no meu entendimento para o efeito, que vem a ser o ato compulsório desta aposentadoria, a invalidez permanente não é requerida pelo servidor, e sim, determinada por ato de uma junta médica oficial.
A todos os que ingressaram a partir de 01 de janeiro de 2004, sob a égide da EC 41/2003, já ingressaram no serviço público num momento onde não se existe mais a situação de aposentadoria com proventos integrais e paridade.
Essa proposta, assim como outras, mostra a atuação em defesa do servidor público. De onde surgiu o interesse?
O meu interesse em atuar na defesa do servidor público começou ainda como deputada estadual do Estado do Rio de Janeiro. Desde esta época, era bastante procurada pelos servidores do estado e dos municípios que me traziam as suas reclamações. Ao chegar na Câmara dos Deputados, em 2007, vi surgir a grande oportunidade de defender os interesses de todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais, pois a Constituição Federal em seus artigos próprios para tratar dos direitos e deveres dos servidores, é genérico, isto é, trata de todos os servidores. Por esta iniciativa que foi bastante gratificante, entendi que não poderia mais abandonar este rumo.
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