Regras para revisão das aposentadorias por invalidez são publicadas no DO da União

O Diário Oficial da União publicou, na sexta -feira, 27, a regulamentação para a revisão dos proventos de aposentadoria por invalidez com base na Emenda Constitucional 70/2012, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ). Trata-se da Orientação Normativa nº 6, de 25 de julho de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que “estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec quanto à aplicação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012”.

“Finalmente, o governo federal, que deveria ser o primeiro a regulamentar a emenda, pois com isto estaria orientando os demais estados e municípios a promoverem as suas regulamentações específicas, divulga as regras oficiais. Já se passaram quatro meses da promulgação da EC 70 e o prazo para proceder à efetivação do pagamento dos novos valores das aposentadorias e pensões com base na nova norma constitucional é de 180 dias. Temos pouco tempo”, alertou a deputada Andreia Zito.

Andreia Zito explica que, para todos os órgãos do Poder Executivo federal existe um sistema de folha de pagamento centralizado chamado Siape –- Sistema Integrado da Administração de Pessoal, gerenciado pelo Ministério do Planejamento. “Os órgãos apenas fazem lançamentos a partir de rubricas disponibilizadas pelo Siape, portanto não existe a possibilidade de um órgão fazer alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria de um servidor, se não for disponibilizada uma rubrica específica para este fim”, ressalta ela.

A Emenda Constitucional 70/2012 garante aposentadoria integral com paridade aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente.
 

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