A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União. Já transformado na Lei 12.618/12, o texto aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime.
Os servidores pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) do Poder em que trabalharem (Executivo, Legislativo ou Judiciário), escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.
Entretanto, de acordo com a nova lei, o governo, enquanto patrocinador do fundo, depositará um máximo de 8,5% sobre o que exceder o teto. O parecer aprovado foi o do deputado Rogério Carvalho (PT-SE).
Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo no prazo de dois anos.
Recolhimento da Previdência
As empresas poderão ser obrigadas a informar mensalmente, a cada trabalhador, o valor do recolhimento previdenciário feito em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma consta do Projeto de Lei 7329/06, do Senado, e aguarda sanção presidencial. O texto foi aprovado sem mudanças, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado. Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê apenas o envio de extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas.
Aposentadoria por invalidez
Uma das propostas de emenda à Constituição aprovadas pelo Plenário em 2012 é a PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Promulgada como Emenda Constitucional 70, ela assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade. Essa é a data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.
O servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria.
A matéria foi relatada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou um texto de consenso no Plenário, em nome da comissão especial que analisou a proposta.
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