Proposta da data-base depende de mobilização para avançar no Senado
Ela reúne menos de 5 mil votos favoráveis na plataforma e-Cidadania.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3198/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que permite aos servidores do Judiciário e do Ministério Público (da União e estaduais) exercer a advocacia, profissionalmente ou em causa própria. A proposta autoriza ainda os servidores do Ministério Público da União a realizar consultoria técnica. No caso de servidor do Judiciário, a advocacia só poderá ser exercida em ramo da Justiça diferente do que ele está vinculado. Por exemplo, um funcionário de fórum trabalhista não poderá atuar com o direito trabalhista.
A vedação do exercício da advocacia para estas categorias está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), na Lei 11.415/06 e na Resolução 27/08, do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp). O PL 3198 propõe alteração no estatuto, e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução.
Para o deputado Policarpo, o projeto corrige um equívoco da legislação. Na opinião dele, a proibição deve ficar restrita aos juízes e promotores, para evitar conflitos de interesse. No caso dos demais servidores, essa vedação não faz sentido. “Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições, suas competências limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado”, afirmou.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2300/96, que será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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