Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
A Agência Câmara de Notícias realizará nesta terça-feira, 9, às 15 horas, o seu primeiro bate-papo do ano. O tema é o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Os internautas poderão enviar perguntas para o relator do texto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE).
Para participar do chat, basta acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no banner do bate-papo, que estará disponível no alto da página.
Fundo único
Em seu parecer, o relator manteve a previsão de um fundo único para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, e de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Se aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a ser criada para gerir os recursos.
Segundo o relator, “a opção por um fundo único vai facilitar a gestão, a fiscalização e a rentabilidade, em razão do fator escala, que confere melhores rendimentos para uma quantidade maior de recursos aplicados”.
Pontos polêmicos
A natureza jurídica da Funpresp é um dos pontos mais polêmicos da proposta. Silvio Costa decidiu alterar o texto original para atribuir caráter público à fundação. “O fato de o regime de previdência complementar substituir, ainda que parcialmente, o regime mantido pelo Estado justifica a sujeição da entidade ao mesmo regime jurídico aplicável às entidades públicas”, argumentou. Costa também modificou o projeto para excluir a possibilidade da adoção do regime celetista para a contratação de pessoal para a Funpresp.
Outra alteração proposta pelo deputado retira da proposta original o prazo limite de 180 dias para que os atuais servidores ou aqueles que vierem a ingressar no serviço público até o início do funcionamento da Funpresp possam aderir ao novo regime. “Essa restrição pode levar o servidor a tomar uma decisão precipitada, com graves consequências e de caráter irreversível”, afirmou.
Características do novo regime
De acordo com a proposta do Executivo, o novo regime obriga todos os que ingressarem no serviço público, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. Para Silvio Costa, é descabido manter o atual sistema de aposentadoria integral apenas para membros das carreiras típicas de Estado, incluindo os da magistratura.
Atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da União, de suas autarquias e fundações contribuem para o financiamento do regime próprio de previdência com 11% da remuneração integral, cabendo à administração pública pagar o dobro desse valor e cobrir eventuais insuficiências financeiras.
Conforme o regime complementar, a contribuição patronal terá alíquota máxima de 7,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto do RGPS. Além disso, por se tratar de regime previdenciário na modalidade de contribuição definida, o ente estatal ficará isento da responsabilidade de compensar o deficit operacional do fundo.
Fonte: Agência Câmara
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