Proposta eleva para 50 mínimos o teto de causas trabalhistas sumárias

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Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 457/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia para 50 salários mínimos (R$ 27.250, atualmente) o teto das causas trabalhistas que podem ser submetidas ao procedimento sumaríssimo. Hoje, esse rito processual abrange causas de até 40 mínimos (R$ 21.800). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

No procedimento sumaríssimo, o juiz é obrigado a proferir a sentença em 15 dias após a ação ser interposta. Esse rito abrange somente as ações (ou dissídios) individuais em que constem os dados da parte cobrada (réu). Aplica-se apenas às ações contra pessoas ou empresas privadas, e o valor exigido tem que ser previamente determinado pela parte responsável pela ação.

A proposta ainda estabelece que, nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, será cabível recurso ordinário apenas por violação literal da lei, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou violação direta da Constituição.

“A elevação do teto do valor das ações sumaríssimas e a sua limitação recursal são medidas que trarão um resultado efetivo para aumentar a celeridade dos processos trabalhistas”, defende o autor da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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No quarto vídeo da nossa série “Por dentro das ações”, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala do andamento da ação URV – juros 11,98%.

Na entrevista, ele exalta a atuação da ANAJUSTRA Federal e dá detalhes sobre o processo de execução. “Entre junho e julho, deve ser iniciado o cumprimento da sentença”, prevê.  

📹 Assista e fique por dentro de tudo!

Ainda não viu os vídeos anteriores? Neles, nosso advogado traz informações sobre os 13,23%, Quintos e RRA de Outras Verbas. Vá até nosso perfil para conferir!

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O tema do terceiro vídeo da nossa série “Por dentro das ações” é RRA de Outras Verbas.

“Para o ano de 2025, vários associados vão receber. De abril em diante”, assegura Marlúcio Lustosa Bonfim, que também explica a atuação da entidade nos casos dos servidores que os tribunais ainda que não informaram os valores recebidos acumuladamente de verbas como artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV.

🔹 Assista e confira a estimativa que ele dá de pagamento para esses servidores.

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Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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