Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
O Plenário aprovou, ontem, 05, a Medida Provisória 528/11, que corrige a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e as deduções permitidas em 4,5%, anualmente, até 2014. A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado Maurício Trindade (PR-BA) e será analisado ainda pelo Senado.
O índice usado corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é o mesmo aplicado desde 2006. A MP o aplica até 2014 também para os limites das despesas com educação e dependentes, o desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e o desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.
Como a MP foi editada em março, os novos valores mensais valem a partir de 1º de abril, e os anuais para a declaração de ajuste que deverá ser entregue em 2012. Somente nessa ocasião, o contribuinte terá direito à dedução maior para os meses de janeiro a março, refletida no imposto a pagar ou a receber.
Além dos novos valores das faixas de isenção e tributação que valem desde abril, o contribuinte terá direito ao desconto mensal para dependentes (R$ 157,47 cada um em 2011) retirado da base de cálculo do IR.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade terão direito também a deduzir mensalmente de seus proventos a parcela de R$ 1.566,61 em 2011.
Todos os outros valores reajustados em 4,5% terão aplicação prática na declaração de ajuste anual.
Índices maiores rejeitados
O Plenário rejeitou nominalmente dois destaques da oposição que pediam índices maiores de reajuste.
Um, do PSDB, queria emplacar reajuste de 5,9% por meio de emenda do líder do partido, deputado Duarte Nogueira (SP); e o outro, do DEM, queria aprovar emenda do seu líder, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), para reajustar as deduções com educação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 5%.
Trabalhador doméstico
Entre as mudanças feitas pelo relator na MP está a permissão para o empregador descontar da base de cálculo da declaração de ajuste de seu imposto os gastos com planos de saúde de seu trabalhador doméstico, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais.
“Acabou de ser criado, basicamente, o plano de saúde da empregada doméstica”, destacou Trindade, ressaltando que o Brasil tem hoje cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos. Ele considera que o benefício vai estimular a formalização dessa categoria. O relator lembra que, com o desconto da contribuição patronal, cerca de 700 mil trabalhadores domésticos passaram a ter a carteira assinada.
Trindade também recolocou na legislação do imposto o desconto, na declaração de ajuste anual, da contribuição patronal do empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado. O benefício foi aplicado até 2010, mas não constava da redação original da MP.
A contribuição poderá ser descontada do imposto apurado até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Prazo para documentos
Uma das emendas incluídas pelo relator na MP estabelece prazo mínimo de 30 dias para que o contribuinte pessoa física apresente documentos comprobatórios à Receita Federal quando o órgão assim solicitar na fiscalização dos lançamentos na declaração de ajuste anual.
Fonte: Agência Câmara
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