Ideia legislativa propõe regulamentação da data-base
Para que a proposta seja debatida no Congresso Nacional, é necessário que…
A discussão da atualização das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) traz a tona outras questões sobre o ônus que esse tributo impõe ao contribuinte, muitas vezes já sobrecarregado com despesas com saúde e educação.
Entre as propostas defendidas para tornar mais justa a tributação, está a ampliação das hipóteses de dedução e dos valores que podem ser descontados na declaração.Os defensores de uma margem maior de dedução defendem que essas perdas sejam compensadas com a ampliação da base de contribuintes, com adequação da previsão de receita e com a reforma tributária.
A Medida Provisória 528/11, que corrige as tabelas do IR anualmente em 4,5% de 2011 a 2014, também aumenta os limites de dedução do imposto devido. No caso de gastos com dependentes, o teto passa a ser de R$ 1.889,64 por ano; despesas com educação podem chegar a R$ 2.958,23 por ano; e não há limite de gastos com saúde, como já acontece hoje.
No caso da saúde, não é permitida a dedução dos gastos com medicamentos e, na educação, não podem ser deduzidos gastos com cursos de capacitação ou de idiomas.Para o deputado João Dado (PDT-SP), as deduções permitidas atualmente estão totalmente fora da realidade. “Não é possível pagar nem os gastos com a alimentação do dependente com R$ 1.889,64 por ano (previsto na MP). O limite de despesa com educação também é insuficiente. Na prática, o Imposto de Renda tributa verbas alimentares das pessoas”, afirma.
Um estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) concluiu que, para refletir de forma mais realista os gastos das famílias, a dedução por dependentes, atualizada até dezembro de 2010, deveria chegar a R$ 2.967,39 ao ano. O valor corrigido para despesas com educação deveria chegar a R$ 4.695,41 ao ano.
Segundo João Dado, enquanto o assalariado é “escravo da tributação”, a pessoa jurídica tem faixas menores de desconto – o máximo é de 25%, enquanto para a pessoa física é de 27,5% – e uma ampla possibilidade de deduções. “Defendo que a tributação sobre o lucro da pessoa jurídica chegue a 35%. Mas isso não acontece porque o Congresso é refém do poder econômico”, afirma.
Compensação
Na avaliação do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), as perdas decorrentes de uma cobrança de IR mais justa deveriam ser compensadas também com planejamento do Poder Público. Ele defende que o governo aperfeiçoe a gestão e economize nas licitações. Para ele, não é o assalariado que tem que pagar a conta.“Se o governo não se sustenta com uma arrecadação justa, que enfrente o desgaste e venha a público dizer isso. Mas não faça suas contas invadindo o salário do trabalhador”, argumenta.
Fonte: Agência Câmara
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