Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
A Comissão de Trabalho da Câmara realiza, nesta quarta-feira, 27, seminário para debater o PL 1.992/07, do Poder Executivo, que cria a previdência complementar para o servidor público.
Foram convidados Ubiratan Aguiar, ministro do Tribunal de Contas da União; Iraneth Rodrigues Monteiro, secretária-executiva do Ministério do Planejamento; Carlos Eduardo Gabas, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social; Júlio Marcelo de Oliveira, diretor-executivo da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon) e procurador do Ministério Público de Contas no TCU; Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Também foram convidados para o debate, Josemilton Mauricio da Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef); Jorge Cezar Costa, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e do do Fórum nacional de carreira Típica de Estado (Fonacate); Nilton Rodrigues Paixão Júnior, presidente do Sindicato do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis); Pedro Delarue Tolentino Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional ); e Cláudia Muinhos Ricaldoni, presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar).
O debate vai ser no plenário 1, às 14h.
O projeto
Pelo projeto, institui-se o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, e também cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o fundo de pensão do funcionalismo.
O Funpresp terá a “finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário, nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001”, determina o artigo 4º, do Capítulo II da proposição.
O objetivo da proposição é limitar a cobertura do regime próprio, que atualmente equivale à totalidade da remuneração do servidor, ao mesmo teto praticado pelo regime geral do INSS, atualmente fixado em R$ 3.689,66.
Segundo prevê o PL 1.992/07, a administração dos recursos garantidores, das provisões e fundos dos planos de benefícios será terceirizada, mediante a contratação de instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), observado o disposto no artigo 10 e nos incisos I, III e IV do artigo 13 da LC 108/01.
A contratação das instituições será feita por intermédio de licitação, cujo contrato terá o prazo máximo de execução de cinco anos. Além disso, cada instituição contratada poderá administrar, no máximo, 40% dos recursos garantidores, provisões e fundos dos planos de benefícios da Funpresp.
Fonte: Agência Diap
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