Deputados divergem sobre PEC do STF que muda recursos judiciais

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A proposta de acabar com o efeito suspensivo de recursos nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal (STF) já provoca divergências entre os deputados.  O deputado Roberto Freire (PPS-SP) concorda com a proposta de emenda à Constituição (PEC) que será apresentada pelo STF. Ele argumenta que há litígios que não precisam ser julgados pelos tribunais superiores. A mudança na Constituição, segundo ele, vai “desafogar” a Justiça e valorizar o principio federativo, já que a maioria dos casos serão resolvidos pelos tribunais dos estados ou pelas unidades estaduais da Justiça Federal.

Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) adverte que a proposta anunciada pelo presidente do STF, Cezar Peluso, vai precisar de um amplo debate, já que não há consenso nem entre os ministros do Supremo. O parlamentar lembra que essa mudança poderá ferir o direito de ampla defesa do acusado e criar situações difíceis de serem revertidas, caso a Justiça Federal resolva mudar a decisão da Justiça estadual.

O parlamentar cita como exemplo as decisões da Justiça que determinam leilões de bens. “Quem vai reverter essa situação? Ela será irreversível. Então, é muita irresponsabilidade. Eu, como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, vou trabalhar contra essa proposta porque todas as instâncias da Justiça têm de ser percorridas para que eu possa discutir o meu direito.”

Redução de recursos

A proposta de emenda à Constituição, já chamada de PEC dos Recursos, foi anunciada no mês passado pelo presidente do STF. A PEC integrará o 3º Pacto Republicano – conjunto de ações dos Três Poderes para agilizar o sistema jurisdicional brasileiro – que será formalizado em maio.

O objetivo da proposta, segundo o ministro Cezar Peluso, é reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às execuções judiciais de segunda instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais). Se aprovada, a PEC vai tornar imediata a execução das decisões judiciais dos tribunais de segunda instância.  Não haverá alteração, no entanto, nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ).

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas mostrou que mais de nove em cada dez processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal são recursos de casos já julgados por instâncias anteriores da Justiça. 15% dessas decisões são mudadas no STF, de acordo com o presidente do órgão.

Fonte: Agência Câmara

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