ANAJUSTRA Federal endossa Nota Técnica e leva apoio à SUG 11/2025 ao Senado
Carta destaca argumentos jurídicos, científicos e de saúde em defesa do…
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 519/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS) e do ex-deputado Dagoberto, que estabelece ampla reformulação do Poder Judiciário. Dentre as principais mudanças introduzidas, destacam-se maior independência e agilidade das instâncias e fortalecimento do critério federativo e da autonomia de estados e municípios.
A iniciativa prevê a criação de uma “seção constitucional” e temporária no interior do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis ministros – eleitos pelo Congresso, para um período de sete anos – passam a integrar o colegiado da suprema corte, sem direito a reeleição.
Eles devem ser dotados de conhecimento especializado em direito constitucional, ter mais de 35 anos e uma “razoável experiência política, nem sempre encontrada nos que exercem a jurisdição comum”. O objetivo é atribuir função política ao STF.
Solução amigável
Outra novidade é a criação de um serviço judiciário municipal, composto por juízes leigos remunerados, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, “para solução amigável de litígios e conflitos”. Devem atuar como alternativa para aqueles que desejarem soluções rápidas a suas demandas.
Por outro lado, deixa de existir a representação classista, em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Os autores da proposta consideram que a representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento constitui custo desnecessário ao erário.
Eles consideram ainda que a contribuição especial dos vogais (juízes classistas) seria prescindível, podendo ser substituída pela colaboração de peritos, sempre que um juiz togado entender necessário.
“Hoje não se justifica mais a composição partidária da Justiça do Trabalho, resquício do cooperativismo fascista italiano, atribuindo a leigos, e, às vezes sem formação escolar, competência judicante” – observam os autores.
Inconstitucionalidade
Ainda no campo das relações com o mundo do trabalho, a proposta retira das confederações sindicais a prerrogativa de propor ação direta de inconstitucionalidade, conferida pela atual Constituição. O mesmo acontece com os partidos políticos representados no Congresso, que restam destituídos da iniciativa. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também perdem essa prerrogativa, que se transfere à Mesa do Congresso.
O Conselho Nacional de Magistratura deixa, por sua vez, de integrar os órgãos do Judiciário, “face à desnecessidade de órgão punitivo criado pelo arbítrio”. O princípio federativo prevalece, então, ficando cada estado incumbido da disciplina em sua alçada.
Ainda de acordo com o texto, o Judiciário adquire independência funcional, que se acrescenta à administrativa e financeira já previstas na Constituição em vigor. Assim, a União e os estados ficam obrigados a reservar, respectivamente, 3% e 5% da arrecadação do Tesouro para seu custeio.
Na opinião dos autores da PEC, trata-se de assegurar, de modo efetivo, sua independência, com regras expressas, e de evitar “constrangimentos e sobressaltos de eventuais asfixias por terceiros”.
Diante do impacto de tantas modificações, como observam os autores, se aprovada a proposta, o País estará diante de uma “nova Constituição”.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
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