Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
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O relator do projeto que reajusta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (PL 7749/10), deputado Roberto Santiago (PV-SP), afirmou que a votação do projeto é uma “questão de tempo” e que esse tipo de matéria é de apreciação exclusiva do Congresso. Santiago deu parecer favorável ao projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
A proposta aumenta o subsídio de R$ 26.723,13 para R$ 30.675,48 mensais e precisa passar pela Comissão de Trabalho, por outras duas comissões e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Como o projeto foi enviado em agosto e ainda não foi votado na Câmara, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entrou no último dia 17 de fevereiro com mandado de injunção no STF. O mandado de injunção é um instrumento jurídico em que a parte que se julga prejudicada em um direito constitucional pede que o Judiciário se pronuncie sobre norma que ainda não foi criada. No caso, a Ajufe pede que o Supremo legisle sobre norma proposta pelo próprio Supremo (reajuste dos subsídios) e que ainda não foi votada no Congresso.
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, justifica o mandado dizendo que a correção do subsídio está prevista na Constituição. “É importante evitar, nesse momento, um desgaste entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, ainda mais que nós temos orçamento para esse pagamento. Nós contamos com a sensibilidade no Parlamento para que esse projeto seja votado como determina a Constituição: um projeto de revisão dos subsídios repondo a inflação deve ser votado todo ano. Desde 2005, nós tivemos apenas uma votação, no ano de 2009.”
O deputado Roberto Santiago disse concordar com o projeto do STF no que se refere ao reajuste. “Acho que o presidente do Supremo, tanto quanto os ministros, vão entender as dificuldades que foram colocadas na tramitação do projeto e vão aguardar que o Congresso Nacional decida sobre uma matéria que é de exclusividade do Congresso Nacional.”
Santiago apresentou emenda que retira do projeto a possibilidade de os subsídios serem alterados apenas por autorização. Com a emenda, fica preservada a determinação constitucional de que os subsídios da magistratura sejam alterados unicamente por lei específica.
Fonte: Agência Câmara
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