Congresso esvaziado e prioridades cada vez mais distantes da população
Enquanto isso, matérias relevantes para os servidores acabam ficando em…
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 177/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que fixa o reajuste automático da tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano anterior. A medida se aplica aos anos-calendários de 2011 a 2014.
A proposta altera a lei que estabelece a tabela progressiva do Imposto de Renda (11.482/07). Atualmente, os valores são corrigidos periodicamente por lei. Entre 2007 e 2010, a tabela foi corrigida em 4,5% ao ano, mas o benefício acabaria neste ano. A tabela em vigor para 2010 isenta ganhos mensais de até R$1.499,15 e tem como teto a tributação de 27,5% para ganhos mensais que ultrapassarem R$ 3.743,19.
O autor da proposta explica que a correção automática é necessária para não corroer o poder de compra do trabalhador ou levar a perda de ganhos reais nos salários. Na prática, se os limites por faixa não são elevados, quando o trabalhador recebe aumento acaba pagando mais imposto e perde o ganho.
“A correção proposta não pode ser vista como um benefício para a população, mas como um direito do cidadão, haja vista estarmos propondo apenas a reposição da inflação medida no ano anterior, evitando-se, assim, que o trabalhador pague impostos de forma injusta”, argumenta.
Defasagem
O parlamentar cita estimativa do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, segundo a qual a tabela do imposto de renda da pessoa física, sem reposição desde 1995, está defasada em 64%.
Segundo Avelino, a atualização da tabela gerará renúncia de arrecadação da ordem de R$ 5 bilhões ao ano. Para ele, esse montante deve ser coberto por créditos adicionais provenientes do excesso de arrecadação, decorrente, por exemplo, de receitas associadas a uma maior produção de petróleo e gás.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída para as comissões temáticas.
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