Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
O contracheque melhora, mas o futuro da recomposição salarial segue…
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 177/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que fixa o reajuste automático da tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano anterior. A medida se aplica aos anos-calendários de 2011 a 2014.
A proposta altera a lei que estabelece a tabela progressiva do Imposto de Renda (11.482/07). Atualmente, os valores são corrigidos periodicamente por lei. Entre 2007 e 2010, a tabela foi corrigida em 4,5% ao ano, mas o benefício acabaria neste ano. A tabela em vigor para 2010 isenta ganhos mensais de até R$1.499,15 e tem como teto a tributação de 27,5% para ganhos mensais que ultrapassarem R$ 3.743,19.
O autor da proposta explica que a correção automática é necessária para não corroer o poder de compra do trabalhador ou levar a perda de ganhos reais nos salários. Na prática, se os limites por faixa não são elevados, quando o trabalhador recebe aumento acaba pagando mais imposto e perde o ganho.
“A correção proposta não pode ser vista como um benefício para a população, mas como um direito do cidadão, haja vista estarmos propondo apenas a reposição da inflação medida no ano anterior, evitando-se, assim, que o trabalhador pague impostos de forma injusta”, argumenta.
Defasagem
O parlamentar cita estimativa do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, segundo a qual a tabela do imposto de renda da pessoa física, sem reposição desde 1995, está defasada em 64%.
Segundo Avelino, a atualização da tabela gerará renúncia de arrecadação da ordem de R$ 5 bilhões ao ano. Para ele, esse montante deve ser coberto por créditos adicionais provenientes do excesso de arrecadação, decorrente, por exemplo, de receitas associadas a uma maior produção de petróleo e gás.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída para as comissões temáticas.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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