Previdência: projeto cria distinção entre deficiência e sequela

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, “as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências”, afirma Berzoini.

O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre “habilitação profissional e social”, em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.

Regras

Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.

Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar.

O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

– até 200 empregados: 2%;
– de 201 a 500: 3%;
– de 501 a 1.000: 4%;
– de 1.001 em diante: 5%.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara
 

abortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuum

Acessos: 0

Como guardar parte do reajuste que vem aí? 👀💸🤑

Não é o reajuste dos sonhos — mas é uma chance real de fazer diferente.
Se esse dinheiro entrar na conta sem plano, ele vai virar mercado, aplicativo, café… 🛍️📲☕
E você vai ganhar mais, mas não vai sentir diferença 😞💔

Neste novo vídeo da série “Papo de Valor”, o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, traz duas dicas para não deixar isso acontecer. 

Não é sobre quanto vem a mais. É sobre não deixar desaparecer!! 📊💎

E, se quiser opções de investimento desse valor, faça login no site, acesse o menu “consultoria financeira” e fale com o nosso consultor.

#anajustrafederal #papodevalor #servidorpúblico
9 0
Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️

A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).

📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.

O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.

✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)

https://forms.office.com/r/AKGLcremD9

📲 Conheça o projeto
@trabalhoedignidade

#ANJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JudiciárioFederal
19 2
🎓✨ NOVO CONVÊNIO NA ÁREA!

Tem novidade boa para quem quer se qualificar sem complicação — e ainda garantir o Adicional de Qualificação (AQ) 👀💰

A ANAJUSTRA Federal fechou novo convênio com o Instituto iiEP, com cursos de mestrado e doutorado, modalidade híbrida, duração de 12 a 15 meses e o melhor:

👉 10% de desconto nas mensalidades para associados.
📚 Áreas estratégicas, alinhadas ao Judiciário
⏱️ Formações que cabem na rotina
📈 Qualificação que pode refletir direto na remuneração

Se a ideia é estudar, crescer na carreira e transformar conhecimento em benefício, essa é mais uma ótima opção 💡

👉 Acesse o Clube de Benefícios, faça seu login e confira.
👉 Dá também para ver todas as opções na página especial do Novo AQ.

Comente “Novo AQ” no post e te enviaremos o link da página! 

#anajustrafederal #novoaq #servidorpúblicofederal
19 19
O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
52 3
A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

👉 Quer receber o link para ler o perguntas e respostas completo?
Comente FAQ aqui nos comentários que enviamos para você.

#anajustrafederal #anajustra #novoaq #faq
26 95