Plenário aprova criação de novos cargos na Justiça Eleitoral
PL cria 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75…
Logo após a posse dos senadores que comporão a 54ª Legislatura e observando o critério de participação proporcional, os líderes partidários e de blocos partidários indicarão os membros – titulares e suplentes – para cada uma das 11 comissões permanentes do Senado. De acordo com o Regimento Interno, cada senador poderá integrar até três comissões como titular e outras três como suplente. Os membros da Mesa Diretora são impedidos de participar de qualquer comissão permanente.
Após a indicação de seus membros, as comissões permanentes devem se reunir, dentro de cinco dias úteis, para a eleição de seu presidente e de seu vice-presidente. Nesta primeira reunião, os dois senadores mais velhos assumem a presidência e a vice-presidência para dirigir o processo de eleição. Os demais senadores votam em escrutínio secreto e elegem o presidente e o vice-presidente, que assumem imediatamente.
Caso não seja realizada a eleição, os senadores mais idosos continuam nos cargos até que isso aconteça. Havendo empate, nova eleição será realizada no dia seguinte; verificando-se novo empate, será considerado eleito o mais idoso. O mandato do presidente e do vice-presidente de comissão é de dois anos.
O Regimento Interno estabelece que “o lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado”.
O que fazem as comissões
O trabalho desenvolvido nas comissões permanentes e temporárias do Senado Federal é o que pode ser definido como a alma da atividade parlamentar. Nas comissões são debatidas e votadas os projetos de lei propostos pelos senadores e deputados ou encaminhados ao Congresso Nacional pelo Executivo. Após ampla discussão, que pode envolver inclusive a realização de audiências públicas para ouvir opiniões de especialistas e das partes interessadas nas matérias propostas, os projetos são aprovados ou rejeitados.
Em caso de aprovação, a matéria é então encaminhada ao exame do Plenário, onde todos os senadores votam ou, quando a matéria obteve consenso, apenas os líderes partidários votam, em nome de toda a bancada, no que é chamado de voto de liderança. Algumas matérias podem ser aprovadas nas comissões em Decisão Terminativa, ou seja, dispensam o exame do Plenário, a menos que este seja solicitado por um décimo dos membros do Senado. As matérias rejeitadas, nas comissões ou em Plenário, são arquivadas, salvo recurso de um décimo dos membros do Senado.
O Senado tem 11 comissões permanentes, cada uma delas dedicada a um tema – ou grupo de temas correlatos – às quais são encaminhados pela Mesa da Casa os projetos a serem analisados. As matérias passam pela comissão – ou comissões – temática relacionada ao assunto tratado e, na maioria dos casos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise de constitucionalidade e juridicidade.
Além da CCJ, o Senado mantém ainda as seguintes comissões permanentes: Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); Educação e Esporte (CE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE); Serviços de Infra-Estrutura (CI); Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); Agricultura e Reforma Agrária (CRA); Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Fonte: Agência Senado
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