ANAJUSTRA Federal participa de encontro nacional de aposentados e pensionistas
Evento pede aprovação da PEC 6/2024 que prevê a extinção gradual da…
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o fim do prazo máximo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança. Esse recurso é utilizado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidades ou abusos por parte de autoridade pública.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5947/09, do deputado Paes landim (PTB-PI). A proposta modifica a Lei 12.016/09, que deu nova disciplina ao mandado de segurança, e segue agora para análise do Senado.
De acordo com o relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), não pode ser mantida regra infraconstitucional que limite um direito fundamental inscrito na Constituição. Na sua avaliação, como as garantias constitucionais são o principal meio de proteção do indivíduo contra abusos do Poder Público ou contra deliberações majoritárias que violem liberdades individuais, “é forçoso reconhecer que não merece prosperar qualquer restrição infraconstitucional ao exercício de uma garantia constitucional”.
Limitação descabida
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, desde 1994, defendia essa posição. “Não há sentido que uma lei ordinária venha debilitar um direito constitucional”, disse. Segundo ele, se não existe prazo para apresentar habeas corpus, não há porque ser mantida a limitação no caso do mandado de segurança.
Flávio Dino ressalta que o prazo para a interposição de mandado de segurança é instituto antiquado, fixado em 1894. “Sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, ganha mais força a ideia de que a prática constitucional deve se voltar à garantia de direitos aos cidadãos”, afirma.
Fonte: Agência Câmara
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Força, autonomia e qualidade de vida. 💪
Foi assim que Antonio Carlos Canabrava Abdala, do TST – Tribunal Superior do Trabalho, resumiu a importância da musculação em sua rotina.
Para ele, manter a musculatura fortalecida faz diferença direta na vida diária: contribui para a locomoção, para carregar peso e para seguir realizando atividades importantes do cotidiano, inclusive ao lado da família.
Histórias como a dele mostram como a atividade física pode contribuir para mais mobilidade, independência e bem-estar ao longo dos anos.
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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.
Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?
Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
📢 ANAJUSTRA Federal no encontro nacional de aposentados e pensionistas
A mobilização pela aprovação da PEC 6/2024, que prevê a extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, ganha força em Brasília.
Nesta quarta-feira,12/8, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, participou do 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público, promovido pelo MOSAP, na Câmara dos Deputados.
📌 A principal reivindicação do encontro é o apensamento imediato da PEC 6/2024 à PEC 555/2006.
📲 Leia a matéria completa em anajustrafederal.org.br
Mais energia, saúde e novas amizades. 🏓
Foi no pickleball que o servidor Alexandre Cunha de Souto Maior, do TRE de São Paulo, encontrou muito mais do que uma atividade física.
A prática passou a fazer parte da sua rotina, contribuindo para a perda de peso, a disposição e o bem-estar, além de ampliar sua rede de amizades. Para Alexandre, o pickleball se tornou um verdadeiro estilo de vida, unindo saúde física, equilíbrio emocional e conexão com outras pessoas.
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FELIZ DIA DOS PAIS! 💙 No Judiciário, eles dedicam seus dias a proteger direitos, promover a justiça e cuidar da sociedade. Em casa, essa missão continua: proteger, orientar, acolher e amar.
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