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A necessidade de regulamentar o direito de greve dos servidores não é consensual entre os parlamentares. O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), avalia que o País já tem legislação suficiente para resolver qualquer problema nessa área.
Segundo Vaccarezza, a Lei de Greve (Lei 7783/89), criada para o setor privado, pode continuar sendo usada pelo Judiciário para julgar as greves no serviço público. “Nós (governo) nunca falamos que queríamos colocar esse assunto na pauta”, afirmou o parlamentar.
Já o deputado Vicentinho (PT-SP), que presidiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT), é contra qualquer regulamentação, no serviço público ou privado. Segundo ele, as normas não podem “amarrar o exercício da greve”.
“Defendo que o Estado construa algo que chamo de contrato coletivo de trabalho. É um mecanismo que define a database, as regras de atuação e que o trabalhador seja sempre ouvido”, explica. Ele diz ainda que o discussão sobre o direito de greve deve ser feita “sem tempo, sem pressa, sem prazo definido”.
Resistência
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) acredita que há resistência da base governista em regulamentar o tema. A razão seria a insatisfação da sociedade com as paralisações. “O patrão no serviço público é o povo e não o governo, então há resistência”, disse ele, que relatou o Projeto de Lei 4497/01, que normatiza o direito, na Comissão de Trabalho.
Marquezelli afirma que a solução das pendências trabalhistas deveriam continuar sendo resolvidas judicialmente, caso a caso. “Teria um prazo de 15 ou 30 dias para negociar. Estourou o prazo, vai para uma decisão judicial em 48 horas”, defende.
Na opinião do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), a greve deve ser disciplinada, mas sem atrapalhar a prestação de serviços públicos. “Se tivermos um consenso dos servidores sobre a forma que devemos obter isso, fica mais fácil”, disse o parlamentar, que presidiu uma comissão especial para analisar os artigos da Constituição ainda não regulamentados.
Convenção da OIT é insuficiente, dizem especialistas
Um primeiro passo para a regulamentação do direito de greve no Brasil foi dado com a adesão do País à Convenção 151da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No dia 15 de junho, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, entregou na sede do órgão, em Genebra (Suíça), o Decreto Legislativo 206/10, que ratifica a norma. Para especialistas, porém, a atitude não garante direitos suficientes.
A convenção assegura aos servidores públicos o direito de livre organização sindical e de realizar negociações coletivas com o governo. O próximo passo seria regulamentar esse direito. O prazo para o Brasil adotar a norma é de um ano após a entrega da ratificação, ou seja, até 15 de junho de 2011.
Lacuna
Segundo Magno Antônio de Mello, consultor legislativo da Câmara e especialista em administração pública, há uma lacuna que não foi resolvida pela convenção da OIT. Os servidores, explica, continuam sem o poder de entrar na Justiça para forçar o cumprimento das cláusulas negociadas com a administração.
Isso porque a convenção não obriga o Executivo a enviar o resultado da negociação ao Legislativo, para que a norma seja transformada em lei. Sem isso, a Justiça comum, responsável por julgar greves de servidores, não pode impor sanção ao administrador que descumprir as cláusulas.
Segundo Mello, “falta um arcabouço jurídico” que obrigue o Estado a cumprir o que foi negociado. O assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) Antônio Augusto de Queiroz concorda: “Ela (convenção) ajuda, mas não faz com que o objeto da negociação seja lei entre as partes”.
Queiroz ressalta que o direito de greve dos servidores ainda é parcial. “No setor privado há um tripé: o direito de negociação (e o que é negociado vira lei entre as partes), o direito de organização ou de sindicalização e o direito de greve. No caso do serviço público existe apenas, e não tão pleno, o direito de organização”, explica.
Avanço
Na opinião do diretor de Política Salarial e Assuntos Econômicos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Lineu Mazano, a convenção foi um “grande avanço” para garantir a negociação trabalhista entre servidores e governo. Para ele, a norma da OIT assegura que o direito de greve e de organização sindical será regulamentado.
Mazano faz parte de um grupo criado pelo Ministério do Trabalho para estudar e propor projetos sobre temas como organização sindical, negociação coletiva e direito de greve no serviço público. Segundo ele, as propostas que tramitam no Legislativo não satisfazem o interesse dos servidores. “Nosso entendimento é que tenha um projeto para a organização sindical e outro para negociação coletiva e pleno exercício do direito de greve”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
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