LDO de 2027 será analisada junto com Lei Orçamentária
A LDO estabelece metas fiscais, prioridades para o gasto público e regras de…
Em setembro, o diretor-geral do Supremo, Alcides Diniz, concedeu entrevista à revista Justiç@, publicação virtual da Seção Judiciária do DF, na qual fala sobre a retomada das negociações para aprovação do PL 6613/09 após as eleições.
Na entrevista, Diniz adianta que o STF defenderá a aprovação do projeto original e a implementação do aumento em quatro parcelas, como informou o secretário de Recursos Humanos do Supremo, Amarildo Vieira, em entrevista à ANAJUSTRA no último dia 29/09.
Se mostrando confiante na aprovação do PL, ele afirmou que o STF deixou claro que a previsão de implantação do Plano estava projetada para o próximo ano. “Isso encerrou, de modo definitivo, toda a discussão em torno da inviabilidade do projeto por falta de adequação orçamentária e financeira, garantiu”.
Repensar a carreira
“O presidente Peluso entende haver necessidade de, uma vez aprovado o PL 6613/09, sentarmos com os representantes dos tribunais superiores, dos servidores, as entidades de classe, os técnicos dos diversos tribunais, e proceder-se a uma análise do quadro, da estrutura, dos instrumentos de valorização, para reestruturar a carreira judiciária de uma forma mais conveniente e moderna, dando-lhe, inclusive, o que já foi tentado reiteradamente, a condição de carreira de Estado, tendo em vista a singularidade da atividade desenvolvida, que é a prestação jurisdicional”, ressaltou Diniz na entrevista.
A consagração da carreira como “típica de Estado” constava como um dos principais itens apresentados pela ANAJUSTRA, em 2008, quando a associação protocolou no STF, CSJT e CNJ proposta para o novo PCCS do Judiciário. Confira o plano apresentado pela ANAJUSTRA.
Abaixo trechos da entrevista, que pode ser lida na íntegra em
www.jfdf.jus.br/revista_eletronica_justica/setembro10/noticia_carreira2.html
Jutiç@:O que o senhor pode adiantar sobre as negociações do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário? Em que pé estão, exatamente, esses entendimentos?
Alcides Diniz:O Plano de Carreira, e isso não é novidade para ninguém, foi objeto de um encontro do ministro Cezar Peluso com o presidente da República, depois de alguns contatos prévios com o ministro Paulo Bernardo, e também de algumas reuniões técnicas com o Secretário Executivo e a equipe de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. E, no final, o entendimento foi no sentido de não ser exigida a vigência do reajuste para o exercício de 2010, diante das alegações do governo sobre as dificuldades orçamentárias para atender ao impacto da demanda ainda neste exercício financeiro. Isto é, o STF deixou claro que a previsão de implantação do Plano estava projetada para o próximo ano. Isso encerrou, de modo definitivo, toda a discussão em torno da inviabilidade do projeto por falta de adequação orçamentária e financeira. Segundo o ministro Peluso, houve um compromisso do presidente da República no sentido de encaminhar a aprovação do projeto junto ao Legislativo a partir da finalização das eleições, de modo que o ministro Peluso, ao negociar essa aprovação, em face das dificuldades orçamentárias alegadas pelo governo, amarrou um parcelamento dos efeitos financeiros do Plano de Carreira só a partir de janeiro de 2011.
Justiç@: Essa é exatamente a nossa segunda pergunta. Como vai se processar a implantação desse Plano?
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| O governo vem reiterando que vai cumprir sua parte no acordo, mas que prefere incluir os recursos no Anexo V por meio de emenda ao PLOA. _________________ |
Alcides Diniz: O presidente do Supremo Tribunal Federal oficializou o parcelamento do impacto do plano em quatro semestrais, a partir de janeiro de 2011, mediante ofício encaminhado ao ministro Paulo Bernardo, e também por meio de ofício meu, enviado à Secretária de Orçamento Federal, Dra. Célia Corrêa. Tais ofícios pediam, ao mesmo tempo, a inclusão desses parcelamentos no Anexo V das leis orçamentárias respectivas. Esse Anexo V, tradicionalmente, é elaborado pelo Poder Executivo a partir da projeção de gastos previstos em projetos de lei com a reestruturação de quadros, ajustes de tabelas de remuneração, além de despesas futuras com nomeações e progressões funcionais nos diversos órgãos públicos. O prazo que tínhamos para encaminhar a proposta era 13 de agosto, e foi cumprido, rigorosamente; solicitamos a inclusão dos recursos no Anexo V, e o governo tinha prazo até 31 de agosto para encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária com a inclusão do impacto do PL 6613/2009 no Anexo V. Em todos os contatos pessoais que mantivemos com o Ministério do Planejamento, nesse interregno, reiteramos o pedido de inclusão das parcelas no Anexo V, até para não deixar dúvidas quanto à possibilidade de aprovação do projeto e como forma de tranquilizar a categoria, que está vindo de uma paralisação que trouxe muitos transtornos e prejuízos para os jurisdicionados. O governo vem reiterando que vai cumprir sua parte no acordo feito, mas que prefere incluir esses recursos no Anexo V por meio de emenda ao PLOA no Congresso Nacional. Essa última posição me foi passada, de forma repetida, pela drª Célia Corrêa, ou seja, pela própria Secretária de Orçamento Federal, em todos os contatos que com ela mantive. Como, efetivamente, o governo decidiu fechar o Anexo V sem a inclusão desses recursos, estamos confiantes na afirmação do governo de que, encerradas as eleições, vai retomar a questão com o Supremo Tribunal Federal, junto ao Congresso Nacional, negociando a inclusão do plano no orçamento do Judiciário no ano que vem. Concretamente, o governo ainda não nos deu retorno efetivo sobre se aceita ou não esse parcelamento em quatro vezes, mas nossa proposta e a disposição do ministro Peluso é a de considerar esse número como o limite máximo para o parcelamento.
Justiç@: Além da questão salarial, contemplada no Plano de Carreira dos servidores, o Supremo tem alguma pretensão de reestruturar as carreiras do Judiciário, buscar um figurino funcional mais moderno para a Justiça brasileira?
Alcides Diniz: No seio do PL 6613/2009 não há, efetivamente, um avanço nesse sentido. Apenas está sendo previsto um exame da estrutura das funções comissionadas, com vistas a uma eventual redução dessas funções, dentro de uma política mais adequada de valorização delas, dirigindo-as preferencialmente para as atividades gerenciais. Nesse projeto só existe concretamente isso de novidade, mas o presidente Peluso entende haver necessidade de, uma vez aprovado o PL, sentarmos com os representantes dos tribunais superiores, dos servidores, as entidades de classe, os técnicos dos diversos tribunais, e proceder-se a uma análise do quadro, da estrutura, dos instrumentos de valorização, para reestruturar a carreira judiciária de uma forma mais conveniente e moderna, dando-lhe, inclusive, o que já foi tentado reiteradamente, a condição de carreira de Estado, tendo em vista a singularidade da atividade desenvolvida, que é a prestação jurisdicional. Ele reconhece isso e deseja, assim que essa lei for sancionada, constituir um grupo de trabalho, convidar os tribunais superiores e demais órgãos do Poder Judiciário para estabelecer um grande debate nacional, de forma bem aberta e transparente, sobre a reestruturação da máquina judiciária e sua modernização.
Justiç@: Isso por que a face do Judiciário está mudando, com a virtualização processual, a dinamização tecnológica, o aprimoramento da legislação processual, a busca de instrumentos para tornar a Justiça mais eficiente e dinâmica?
Alcides Diniz: A realidade do Judiciário exige isso. A virtualização impõe medidas para modernizar o próprio quadro de pessoal, adequando-o a essa nova realidade, até porque a tecnologia hoje está presente em tudo. E os novos instrumentos jurídicos oferecidos, principalmente pela reforma do Poder Judiciário, em dezembro de 2004, constituem novidades importantes, institutos relevantes que estão sendo aplicados de forma mais evidente, sobretudo no STF, e que estão inclusive impactando o Judiciário em termos de redução da própria sobrecarga de processos. É o caso da repercussão geral e o caso da súmula vinculante, aqui no STF. Também é o caso do recurso repetitivo, no STJ. São todos instrumentos que se mostram altamente eficientes e eficazes nesse propósito de reduzir drasticamente a demanda processual e oferecer mais qualidade na prestação jurisdicional. É interessante constatar, por exemplo, que aqui mesmo, no Supremo, nos últimos dois anos, tivemos uma redução de 60% na distribuição, graças à aplicação dos institutos jurídicos da repercussão geral e da súmula vinculante. E é bastante provável que esse fenômeno esteja acontecendo também em outras instâncias. Na medida em que se edita uma Súmula ou se verifica a repercussão geral de uma matéria, tal medida estanca os processos na origem, evitando que subam, pois ficam sobrestados aguardando a decisão. O STF examina dois ou três casos, manda reter na origem ou sobresta os que já estão aqui sobre o tema, e quando profere a decisão, devolve à origem os processos pertinentes e aqueles que ficaram retidos em outras instâncias são decididos com base no entendimento fixado pelo STF ou pelo STJ, conforme o caso. Portanto, a estruturação do quadro de pessoal do Judiciário brasileiro deve adequar-se a esses novos tempos, esse novo momento vivido pela Justiça, aproveitando a oportunidade para modernizar-se e garantir uma prestação jurisdicional mais consentânea com o que espera a sociedade. E para isso é evidente a necessidade de redesenhar a estrutura da máquina judiciária
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