Novo Adicional de Qualificação é sancionado
As alterações do AQ representam um avanço significativo na política de…
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Glauce é autora do texto base da emenda 29, acatada na CTASP. A emenda retira a possibilidade de fixar limite para os vencimentos de analistas judiciários. |
Carreira pode ser entendida como o histórico da vida profissional de uma pessoa. Ao contrário da iniciativa privada, no setor público ela deve ser estabelecida por lei.
O primeiro Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores do Judiciário, aprovado em 1996, criou as carreiras de acordo com os cargos já existentes e fixou suas remunerações. Depois dele, mais dois planos foram implementados e a luta por um novo – o PL 6613/09 – ainda não se encerrou.
Nesta entrevista, a coordenadora da ANAJUSTRA, Glauce de Oliveira Barros, explica que o PL 6613/09, que altera dispositivos da Lei 11.416/06, não substitui o plano anterior e que a equiparação salarial com carreiras do Executivo e Legislativo é a maior conquista do projeto.
A entrevista foi publicada originalmente na 7ª edição do jornal ANAJUSTRA em Pauta, que foi distribuído aos associados no mês passado.
Qual a maior conquista que o PL 6613/09 traz para os servidores?
A aproximação salarial dos cargos da carreira do Judiciário com os salários fixados aos cargos das carreiras do Legislativo e do Executivo é uma conquista que traz motivação e valorização ao servidor do Judiciário.
Além da questão salarial, que pontos você considera fundamentais no projeto?
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| A manutenção de direitos conquistados foi o ponto fundamental do projeto _________________ |
Diferentemente do PCCS de 2006, que reestruturou a carreira, o projeto de lei 6613/09 visa manter as conquistas anteriores, que foram significativas para a categoria, a exemplo do adicional de qualificação; da possibilidade de remoção de servidores dentro do quadro de estrutura de pessoal da mesma Justiça Especializada; a Gratificação de Atividade Externa (GAE) do Oficial de Justiça Avaliador da União; a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e a majoração da Gratificação de Atividade Judiciária. A manutenção de direitos conquistados foi o ponto fundamental do projeto que instituiu direitos sem detrimento de outros.
Como você avalia a carreira dos servidores do Judiciário no Brasil hoje?
Da forma em que está estruturada, há muitas distorções relativas às atividades exercidas e à escolaridade exigida para o ingresso nos cargos. Considerando a terceirização dos serviços de atividade meio (limpeza, serviço de copa, fotocópias, etc), realidade estampada nas licitações em todos os Tribunais, quaisquer cargos ocupados no Judiciário exigem a formação superior para o seu desempenho. Por isso as atividades indicadas no plano de carreira de 2006 e nos que o antecederam não condizem mais com a realidade do Poder. A prova do que afirmo está no fato de os concursos exigirem, cada vez mais, o conhecimento técnico jurídico para o provimento de cargos de técnico, esquecendo-se de que as escolas não ministram qualquer matéria jurídica no curso de nível médio. Nesse aspecto, a União sai ganhando. Contrata mão-de-obra barata, sob o manto de inexigência de curso superior para o ingresso no cargo, mas exige na aplicação das provas de concurso para escolaridade nível médio, conhecimento específico das leis, com perguntas que trazem entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive cobrando o conhecimento de Súmulas dos Tribunais Superiores. Se a capacitação exigida para o cargo de técnico não é suficiente sequer para a aprovação no concurso público, também não será ao desempenho do cargo. Da mesma forma analiso o desempenho das atribuições do analista, que exige conhecimento aprofundado do Direito. Não é raro nos depararmos com ex-colegas que hoje são magistrados, procuradores ou promotores. Na verdade, integram a carreira como servidores, mas a bagagem intelectual que trazem, aliada à desmotivação, é a alavanca que os impulsionam a galgar uma carreira mais valorizada.
O que fica de lacuna?
A lacuna está entre o que ocorre na realidade do Judiciário e as disposições do plano de carreira. O real é a composição do quadro por servidores com formação superior na área jurídica, em quase sua totalidade. Mas na lei continua a manutenção de cargos de nível auxiliar, cujas atribuições não se exercem mais. Temos, inclusive, auxiliares formados na área jurídica, que trabalham em gabinete de desembargadores, auxiliando nas tarefas da área fim e com recebimento de gratificações. Necessitamos de servidores com conhecimento jurídico, terceirizamos a atividade meio, então porque manter a exigência de um cargo com atribuições e escolaridade que não corresponde a nossa realidade? Da mesma forma ocorre com o cargo de técnico. Não há como trabalhar na atividade fim sem saber desempenhar as atividades “reais” do cargo. Necessitamos de servidores qualificados, e temos, mas o abandono da carreira para ingresso em outras mais valorizadas é a constante que vem emperrando a prestação jurisdicional.
Os servidores lutam pelo quarto plano. O que isso representa? Um plano substitui o outro?
O PL 6613/09 veio alterar a redação de alguns dispositivos da Lei 11.416/06 que dispõe sobre as carreiras do Poder Judiciário da União. O projeto não tem a natureza constitutiva de direitos, pois não reestrutura a carreira. Ele apenas altera dispositivos da Lei de 2006, esta sim se constituiu em um verdadeiro plano de carreira reestruturativo. O PL 6613/09 não substitui o plano anterior, apenas o integra de forma ampliativa e não extintiva. Um novo plano, com certeza, poderá substituir o anterior corrigindo essas distorções apontadas acima.
Você considera que os planos de carreira evoluíram?
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| A estruturação dos cargos merece ser atualizada para acompanhar as regras do futuro _________________ |
Em relação ao que se iniciou em 1996, é evidente a evolução, ainda que precária, porque a demora na aprovação dos planos acarreta a existência de defasagem salarial, principalmente se considerarmos os parcelamentos até a implementação total. Somamos o ancilosamento da norma, que tecnicamente, quanto à reestruturação de cargos, continua aplicando as mesmas regras anteriores a 1996. Convenhamos, o Judiciário evoluiu muito em 14 anos e a estruturação dos cargos de seus servidores merece ser atualizada para acompanhar as regras do futuro.
Como a ANAJUSTRA tem atuado em relação aos planos?
A ANAJUSTRA vem acompanhando incisivamente os planos de cargos e salários desde a sua criação. A nossa defesa, embora restrita aos servidores da Justiça do Trabalho, acaba por beneficiar toda a categoria do Judiciário. Elaboramos estudos jurídicos sobre as propostas apresentadas, atuamos incessantemente junto aos parlamentares e participamos de reuniões, quando permitido. Nesse plano, por exemplo, além das intervenções indiretas, tivemos grande participação direta por meio de estudos jurídicos enviados aos deputados, o que acarretou na emenda aprovada para vetar o subteto inicialmente previsto na redação originária do PL 6613/09, que atrelava o salário dos servidores ao do juiz substituto da JT.
Histórico
1. O primeiro plano de cargos e salários veio com o PL 1059, de 05 de outubro de 1995 (1º mandato de Fernando Henrique Cardoso). A luta pela sua aprovação foi grande com a participação incisiva da categoria com a greve que perdurou de abril a maio de 1996. Em dezembro de 1996 o plano foi aprovado pela Lei 9.421/96, que criou as carreiras de acordo com os cargos já existentes, fixou a remuneração para os cargos, mas dividiu o pagamento em quatro parcelas anuais, que se encerrou em 2000.
2. O segundo PCCS, também no governo de FHC (2º mandato), tramitou por dois anos até a sua aprovação pela Lei 10.475, em junho de 2002. Aqui também houve luta marcante dos servidores, que se uniram e deflagraram a greve mais intensa no âmbito do Judiciário. Essa Lei alterou dispositivos do primeiro PCCS e reestruturou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
3. Em 2004, deu-se início a mais uma luta da categoria para a aprovação do terceiro plano de carreira que fora aprovado em 2006, já no mandato de Lula, também marcado por greve de servidores que levaram a conquista do Plano retratado na Lei 11.416, de dezembro de 2006.
Em todos os planos de cargos e salários, a discussão foi a mesma: qualificação e valorização profissional, ora pelo aumento salarial básico, ora pela conquista de gratificações que complementavam o cargo, aliada à qualificação profissional que teve como incentivo o adicional de qualificação escalonado no terceiro PCCS.
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