Acesso a dados públicos pode entrar na pauta do Plenário

Temas que mobilizaram os parlamentares neste primeiro semestre podem ser votados pelo Plenário nos dois períodos de esforço concentrado previstos para os meses de agosto e setembro. Alguns desses projetos provocaram polêmica, outros tiveram tramitação rápida. Todos, porém, têm em comum o fato de terem chamado a atenção dos senadores. A relação consta de pauta preliminar encaminhada aos senadores pela Presidência da Casa, a partir de acordo estabelecido antes do recesso parlamentar.

Entre os assuntos que podem entrar na pauta estão a regulamentação da competência de União, estados e municípios na área ambiental; a reestruturação das Forças Armadas; a ampliação do acesso às informações públicas; estruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e o reconhecimento de direitos de todas as religiões – projeto que permitiu, na Câmara, a aprovação de acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano, que tratou da personalidade jurídica da Igreja Católica.

O que vai ser votado de fato, porém, será decidido em reunião de lideranças previstas para a próxima terça-feira (3). O certo é que, para votar esses projetos, o Plenário terá que analisar, antes, as medidas provisórias que trancam a pauta, as propostas de emenda à Constituição em calendário especial de tramitação, as indicações de autoridades e as autorizações de empréstimos.

Acesso a informações públicas

A regulamentação do acesso do cidadão a informações mantidas pelo poder público, prevista na Constituição, ficará garantida pela aprovação do PLC 41/10. O projeto estabelece como dever do Estado a garantia de acesso do cidadão a informações de seu interesse, a serem fornecidas por meio de procedimentos objetivos e ágeis e de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Embora admita a classificação de alguns desses dados como ultrassecretos, secretos ou reservados, em função de seu conteúdo e da imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, o projeto fixa prazos máximos de restrição de acesso (25 anos, 15 anos e 5 anos, respectivamente, para dados ultrassecretos, secretos e reservados). Se o agente público negar acesso a informação sem restrições, e sua decisão não estiver fundamentada, ficará sujeito a medidas disciplinares.

Fonte: Agência Senado
 

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