Acesso a dados públicos pode entrar na pauta do Plenário

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Temas que mobilizaram os parlamentares neste primeiro semestre podem ser votados pelo Plenário nos dois períodos de esforço concentrado previstos para os meses de agosto e setembro. Alguns desses projetos provocaram polêmica, outros tiveram tramitação rápida. Todos, porém, têm em comum o fato de terem chamado a atenção dos senadores. A relação consta de pauta preliminar encaminhada aos senadores pela Presidência da Casa, a partir de acordo estabelecido antes do recesso parlamentar.

Entre os assuntos que podem entrar na pauta estão a regulamentação da competência de União, estados e municípios na área ambiental; a reestruturação das Forças Armadas; a ampliação do acesso às informações públicas; estruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e o reconhecimento de direitos de todas as religiões – projeto que permitiu, na Câmara, a aprovação de acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano, que tratou da personalidade jurídica da Igreja Católica.

O que vai ser votado de fato, porém, será decidido em reunião de lideranças previstas para a próxima terça-feira (3). O certo é que, para votar esses projetos, o Plenário terá que analisar, antes, as medidas provisórias que trancam a pauta, as propostas de emenda à Constituição em calendário especial de tramitação, as indicações de autoridades e as autorizações de empréstimos.

Acesso a informações públicas

A regulamentação do acesso do cidadão a informações mantidas pelo poder público, prevista na Constituição, ficará garantida pela aprovação do PLC 41/10. O projeto estabelece como dever do Estado a garantia de acesso do cidadão a informações de seu interesse, a serem fornecidas por meio de procedimentos objetivos e ágeis e de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Embora admita a classificação de alguns desses dados como ultrassecretos, secretos ou reservados, em função de seu conteúdo e da imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, o projeto fixa prazos máximos de restrição de acesso (25 anos, 15 anos e 5 anos, respectivamente, para dados ultrassecretos, secretos e reservados). Se o agente público negar acesso a informação sem restrições, e sua decisão não estiver fundamentada, ficará sujeito a medidas disciplinares.

Fonte: Agência Senado
 

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