Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Está tramitando em uma comissão da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei n° 3.541/2008, cujo objetivo é fazer com que a Previdência Social passe a aceitar, como início de prova material, as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em que haja reconhecimento de tempo de serviço mesmo sem a apresentação de documentação dos fatos.
Atualmente, quando se fala em comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, há um conflito conceitual entre a Previdência Social e a Justiça do Trabalho, que acaba gerando prejuízo ao trabalhador.
Em matéria trabalhista, prevalece o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual a realidade dos fatos, isto é, o que ocorre na prática, prevalece sobre os aspectos formais (prova documental) que eventualmente os atestem. Já em matéria previdenciária, faz-se necessária a comprovação dos fatos, “não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento” (art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91).
O objetivo do Projeto de Lei nº 3.541/2008, de autoria do Poder Executivo, é justamente dirimir esse conflito, conferindo eficácia jurídica ao Poder Judiciário, de tal forma que a Previdência Social passe a computar o tempo de trabalho, para fins previdenciários, a partir de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reconheçam vínculo de emprego de trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e que tiveram seus direitos sonegados.
Em outubro de 2009, o projeto de lei teve o parecer do relator aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da qual recebeu um substitutivo, solicitando a alteração do conteúdo do art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91.
Tramitando em regime de prioridade, o Projeto de Lei nº 3.541/2008, que é conclusivo pelas comissões – ou seja, não precisa ser submetido à apreciação da Câmara dos Deputados – encontra-se sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), aguardando a apreciação do parecer do relator, que é favorável ao projeto.
Caso aprovado na CSSF, o PL será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: TRT2
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