PL prevê reconhecimento de decisões trabalhistas perante a Previdência

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Está tramitando em uma comissão da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei n° 3.541/2008, cujo objetivo é fazer com que a Previdência Social passe a aceitar, como início de prova material, as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em que haja reconhecimento de tempo de serviço mesmo sem a apresentação de documentação dos fatos.

Atualmente, quando se fala em comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, há um conflito conceitual entre a Previdência Social e a Justiça do Trabalho, que acaba gerando prejuízo ao trabalhador.

Em matéria trabalhista, prevalece o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual a realidade dos fatos, isto é, o que ocorre na prática, prevalece sobre os aspectos formais (prova documental) que eventualmente os atestem. Já em matéria previdenciária, faz-se necessária a comprovação dos fatos, “não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento” (art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91).

O objetivo do Projeto de Lei nº 3.541/2008, de autoria do Poder Executivo, é justamente dirimir esse conflito, conferindo eficácia jurídica ao Poder Judiciário, de tal forma que a Previdência Social passe a computar o tempo de trabalho, para fins previdenciários, a partir de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reconheçam vínculo de emprego de trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e que tiveram seus direitos sonegados.

Em outubro de 2009, o projeto de lei teve o parecer do relator aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da qual recebeu um substitutivo, solicitando a alteração do conteúdo do art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91.

Tramitando em regime de prioridade, o Projeto de Lei nº 3.541/2008, que é conclusivo pelas comissões – ou seja, não precisa ser submetido à apreciação da Câmara dos Deputados – encontra-se sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), aguardando a apreciação do parecer do relator, que é favorável ao projeto.

Caso aprovado na CSSF, o PL será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: TRT2

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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